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Edificação legal

Edificação legal é considerada legal se for:

  • isenta de controlo prévio pela Câmara Municipal

  • detentora de autorização de utilização ou

  • por ser anterior à exigência de licença

ou seja, a edificação legal pode ter esta condição por estar isenta de controlo prévio, por ter obtido autorização de utilização ou construída em data anterior à exigência de licença.

Edificação legal

O conceito de edificação legal está intrinsecamente ligado ao cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e pela restante legislação do direito do urbanismo. A legalidade de uma edificação depende da sua conformidade com o quadro jurídico aplicável, que define os requisitos técnicos, administrativos e urbanísticos a que deve obedecer qualquer operação urbanística.

O conceito de edificação legal está intrinsecamente ligado ao cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e pela restante legislação do direito do urbanismo. A legalidade de uma edificação depende da sua conformidade com o quadro jurídico aplicável, que define os requisitos técnicos, administrativos e urbanísticos a que deve obedecer qualquer operação urbanística.

 


Uma edificação é considerada legal quando se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
1.    Está isenta de controlo prévio por parte da Câmara Municipal, de acordo com o RJUE;
2.    É detentora de autorização de utilização, título emitido pela autarquia competente que comprova a conformidade da edificação com o projeto aprovado;
3.    Foi construída antes da exigência legal de licenciamento, ou seja, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade de licença de construção, geralmente fixada em 1951, salvo definição diferente pelo município.
Edificações isentas de controlo prévio
Nos termos do RJUE, são consideradas isentas de controlo municipal as obras particulares de escassa relevância urbanística, como pequenas construções ou intervenções que não afetam significativamente o ordenamento do território ou a segurança e salubridade do edificado. Esta isenção pode ainda ser complementada por normas constantes dos regulamentos municipais que definem os casos específicos aplicáveis em cada concelho.
Edificações com autorização de utilização
As edificações que possuem um alvará de autorização de utilização são também consideradas legais. Este documento é emitido pela Câmara Municipal após a conclusão da obra, confirmando que a construção cumpre com os requisitos técnicos e legais exigidos no projeto aprovado, estando, portanto, apta para o uso a que se destina.
Edificações anteriores à exigência de licença
Por outro lado, também são reconhecidas como legais as edificações que foram construídas antes da entrada em vigor da obrigação de licenciamento, sendo o ano de 1951 uma referência habitual, ainda que os municípios possam definir datas diferentes com base na sua regulamentação específica. Nestes casos, a antiguidade da edificação constitui um título bastante para a sua legalidade, desde que se prove a sua existência nessa data.
O que se entende por "legal" e "edificação"?
No contexto urbanístico e jurídico, o termo "legal" refere-se à operação urbanística que cumpre os requisitos legais em vigor, nomeadamente por ter sido objeto de licença de construção, comunicação prévia válida ou autorização de utilização. Já o conceito de "edificação" abrange toda a atividade ou resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóveis destinados à utilização humana, bem como de outras construções com carácter permanente incorporadas no solo.
Em suma, a edificação legal é aquela que se encontra em conformidade com a legislação urbanística portuguesa, tendo sido sujeita ao controlo administrativo previsto ou isenta desse controlo nos termos legais. O respeito por estas normas assegura a segurança, qualidade e integração urbanística das construções, sendo fundamental para o ordenamento do território e o interesse público.

Quando é que uma edificação é considerada legal?

Uma edificação é considerada legal quando se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

1.    Está isenta de controlo prévio por parte da Câmara Municipal, de acordo com o RJUE;

2.    É detentora de autorização de utilização, título emitido pela autarquia competente que comprova a conformidade da edificação com o projeto aprovado;

3.    Foi construída antes da exigência legal de licenciamento, ou seja, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade de licença de construção, geralmente fixada em 1951, salvo definição diferente pelo município.

​​​​Documentos Necessários

O processo de legalização requer a entrega de diversos documentos, que podem variar consoante o município e a situação específica. Entre os mais comuns estão:

  • Requerimento próprio da Câmara Municipal.

  • Projeto de arquitetura atualizado.

  • Projetos de especialidades (se aplicável).

  • Levantamento topográfico (quando necessário).

  • Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.

  • Cópia do título de propriedade do imóvel.

  • Certidão da Conservatória do Registo Predial.

 
Passos para Legalização
  1. Consulta Prévia

    • Contactar a Câmara Municipal para verificar os requisitos e normas aplicáveis.

  2. Preparação da Documentação

    • Reunir todos os documentos necessários e, se necessário, contratar técnicos especializados (arquitetos ou engenheiros).

  3. Entrega do Pedido

    • Submeter o pedido na Câmara Municipal, anexando todos os documentos e pagando as taxas associadas.

  4. Análise e Decisão

    • O município avaliará o pedido e poderá solicitar ajustes no projeto ou mais documentos.

  5. Obtenção da Licença

    • Após aprovação, a obra será regularizada e, se necessário, o registo do imóvel atualizado.

 
Consequências de Não Legalizar

A ausência de legalização pode levar a:

  • Coimas ou multas elevadas.

  • Demolição de partes ou da totalidade da obra irregular.

  • Impossibilidade de vender ou hipotecar o imóvel.

É fundamental atuar de forma proativa e consultar profissionais qualificados para assegurar que todo o processo decorre dentro da legalidade. Caso precise de mais informações específicas para o seu caso, entre em contacto connosco.

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