As obras de construção de escassa relevância urbanística são intervenções que, pela sua natureza, dimensão ou localização, têm escasso impacte urbanístico. No regulamento, esta qualificação permite afastar, em regra, a necessidade de controlo prévio municipal, precisamente porque se trata de obras de reduzida expressão urbanística.
Que exemplos de obras de construção de escassa relevância urbanística estão expressamente previstos no RJUE?
O regulamento indica, entre outros exemplos, as pequenas edificações, contíguas ou não ao edifício principal, com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, até à cércea do rés-do-chão do edifício principal, desde que tenham área igual ou inferior a 10 m² e não confinem com a via pública. Inclui ainda a edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura, desde que não confinem com a via pública, os muros de suporte de terras até 2 m, as estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m², as pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público, e ainda a edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado à edificação principal.
Estas obras estão sujeitas a licença ou comunicação prévia?
Em regra, não. As obras de escassa relevância urbanística estão isentas de controlo prévio, o que significa que, normalmente, não carecem de licenciamento nem de comunicação prévia.
Há situações em que estas obras deixam de estar isentas?
Sim. A isenção não se aplica quando as obras incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação, sobre imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, ou sobre imóveis situados em zonas de proteção. Nestas situações, o regime de proteção patrimonial prevalece, pelo que deixa de se aplicar a isenção prevista para as obras de escassa relevância urbanística.