
Instrução de
Processos Urbanísticos
Obras | Legalização de obras | Outros procesos



Instrução de processos urbanísticos
Na GESTURBE tratamos da instrução e da gestão de processos urbanísticos junto das Câmaras Municipais, ajudando proprietários, investidores e empresas a preparar, organizar e acompanhar os pedidos necessários para concretizar os seus projetos com maior segurança e clareza.
Prestamos apoio técnico e administrativo em diferentes tipos de operações urbanísticas, desde a edificação até ao loteamento e às obras de urbanização, assegurando a correta preparação do processo, a reunião dos elementos necessários e o acompanhamento junto da entidade municipal competente.
O nosso trabalho é facilitar a relação do cliente com a Câmara Municipal, reduzindo dúvidas, organizando a informação e promovendo uma tramitação mais clara e eficiente do processo.
O que fazemos pelo cliente
Na prática, a GESTURBE ajuda o cliente a:
Analisar a pretensão urbanística
Compreender o tipo de operação em causa e o respetivo enquadramento.
Organizar a instrução do processo
Reunir e estruturar os elementos necessários para apresentação junto da Câmara Municipal.
Acompanhar a tramitação
Apoiar o cliente ao longo do processo, promovendo uma comunicação mais clara e uma gestão mais eficaz.
Reduzir incertezas
Dar ao cliente uma visão mais clara do caminho a seguir antes de avançar com o seu projeto.
Um apoio técnico e administrativo para o seu processo urbanístico
Se pretende construir, reconstruir, alterar, ampliar, conservar, demolir, lotear ou desenvolver uma operação urbanística, a GESTURBE presta apoio na instrução e na gestão do processo urbanístico, com foco na organização, clareza e acompanhamento junto das Câmaras Municipais.
Obras de edificação
Edificação
A edificação abrange as intervenções relacionadas com a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel. Neste âmbito, a GESTURBE pode apoiar a instrução e a gestão de processos relativos a diferentes tipos de obras.
Obras de construção
As obras de construção correspondem à criação de novas edificações. Se pretende construir um novo imóvel, tratamos da organização e instrução do respetivo processo urbanístico, acompanhando os elementos necessários para a sua apreciação municipal.
Obras de reconstrução
As obras de reconstrução dizem respeito às intervenções realizadas após a demolição total ou parcial de uma edificação existente, quando dessa intervenção resulte a reconstituição da estrutura das fachadas. Apoiamos a preparação do processo para este tipo de intervenção, garantindo uma abordagem organizada e adequada às exigências urbanísticas aplicáveis.
Obras de alteração
As obras de alteração são as que modificam as características físicas de uma edificação existente, ou da sua fração, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada. Podem incluir, por exemplo, alterações na estrutura resistente, no número de divisões, na organização interior ou nos materiais de revestimento exterior. A GESTURBE acompanha a instrução destes processos, promovendo uma tramitação clara junto da Câmara Municipal.
Obras de ampliação
As obras de ampliação correspondem às intervenções que aumentam a área de implantação, a área total de construção, a altura da fachada ou o volume de uma edificação existente. Se pretende ampliar uma moradia, um edifício ou uma fração, ajudamos a estruturar o processo urbanístico necessário para submeter a intervenção à apreciação municipal.
Obras de conservação
As obras de conservação destinam-se a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Incluem, designadamente, trabalhos de reparação, restauro ou limpeza. Prestamos apoio na análise e enquadramento deste tipo de intervenção, bem como na preparação do respetivo processo quando necessário.
Obras de demolição
As obras de demolição consistem na destruição total ou parcial de uma edificação existente. A GESTURBE apoia a instrução dos processos associados a este tipo de operação, assegurando uma organização técnica e administrativa adequada ao procedimento municipal aplicável.
Loteamento
As operações de loteamento são ações que têm por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, de forma imediata ou futura, à edificação urbana, resultando da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. Este tipo de processo exige uma preparação cuidada e uma correta articulação com as regras urbanísticas aplicáveis. A GESTURBE acompanha a instrução e a gestão destes procedimentos, ajudando o cliente a estruturar o processo com rigor e a desenvolver o seu projeto de forma mais segura.
Obras de urbanização
As obras de urbanização correspondem à criação ou remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações. Incluem, entre outras, arruamentos viários e pedonais, redes de abastecimento de água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva. Apoiamos a instrução e gestão dos processos relacionados com estas intervenções, assegurando uma abordagem organizada e articulada com as exigências municipais.
Legalização de obras
A legalização de obras aplica-se às situações em que foram executadas obras sem o devido controlo prévio municipal, ou quando a construção existente não se encontra devidamente titulada face ao que foi efetivamente realizado.
Este tipo de processo é muito comum em casos de ampliações, alterações interiores, anexos, fechamentos, alterações de fachada ou outras intervenções executadas sem licença, sem comunicação prévia, ou em desconformidade com o projeto aprovado.
A GESTURBE apoia o cliente na análise da situação existente, na organização dos elementos necessários e na instrução do processo de legalização junto da Câmara Municipal, procurando enquadrar a pretensão nas regras urbanísticas aplicáveis.
Trata-se de um serviço importante para quem pretende regularizar um imóvel, vender, comprar, arrendar, pedir financiamento, realizar escritura, constituir propriedade horizontal ou simplesmente repor a conformidade urbanística do seu património.
Processo de legalização
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Diagnóstico e enquadramento urbanístico
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Levantamento técnico e caracterização da obra
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Elaboração do projeto de legalização
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Submissão e acompanhamento do processo
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Vistoria e decisão municipal
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Licença de utilização e atualização de registos
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Vantagens da legalização
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Acompanhamento Gesturbe
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Tem um imóvel por legalizar?

Tem um imóvel por legalizar?
Na Gesturbe, o processo de legalização começa com um diagnóstico técnico, realizado por um arquiteto e/ou engenheiro, para avaliar a viabilidade da legalização. Este serviço inclui, uma visita ao local e é prestado com total confidencialidade. Os honorários variam consoante o tipo de situação, sendo apresentados de forma clara e detalhada antes de qualquer intervenção. Só após a aprovação do orçamento pelo cliente se inicia o processo de legalização.
Outros processos
Alteração de utilização
A alteração de utilização diz respeito à mudança do uso autorizado de um edifício ou de uma fração.
Este processo pode ser necessário, por exemplo, quando se pretende transformar uma loja em habitação, uma habitação em alojamento ou serviço, um armazém em espaço comercial, ou adaptar um imóvel a uma utilização diferente da que se encontra registada ou autorizada.
A GESTURBE acompanha a instrução e a gestão do processo de alteração de utilização, ajudando o cliente a perceber a viabilidade da pretensão, a reunir a documentação necessária e a apresentar o pedido junto da Câmara Municipal.
Este apoio permite ao cliente avançar com maior segurança, especialmente quando a mudança de utilização é relevante para rentabilização do imóvel, licenciamento de atividade, venda, arrendamento ou regularização da situação urbanística.
Constituição ou alteração da propriedade horizontal (PH)
A constituição da propriedade horizontal é o procedimento que permite dividir juridicamente um edifício em frações autónomas, como apartamentos, lojas, escritórios ou garagens, cada uma com autonomia própria, mantendo-se igualmente as partes comuns do edifício.
Já a alteração da propriedade horizontal pode ser necessária quando se pretende modificar a composição das frações existentes, alterar áreas, permilagens, afetações, designações ou reorganizar o edifício em função de alterações entretanto realizadas.
A GESTURBE presta apoio na análise prévia da situação do imóvel, na organização da documentação necessária e na instrução do processo junto da Câmara Municipal, sempre que exista enquadramento urbanístico e técnico para o efeito.
Este serviço é especialmente útil para proprietários e investidores que pretendem regularizar a situação do edifício, vender frações separadamente, reorganizar o património imobiliário ou adaptar a configuração do prédio à realidade existente.