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Gesturbe / Serviços / Constituição ou alteração de propriedade horizontal

Propriedade Horizontal

Elaboramos os projetos necessários, preparamos todos os elementos técnicos, instruímos o processo e submetemos o pedido de constituição ou alteração da propriedade horizontal.

A propriedade horizontal é o regime jurídico que permite dividir um edifício em frações autónomas independentes, como apartamentos, lojas ou garagens, que podem ser detidas por diferentes proprietários.

Cada fração corresponde a uma unidade distinta, com utilização própria e possibilidade de venda autónoma, sendo o respetivo proprietário também co-proprietário das partes comuns do edifício, como escadas, cobertura ou entradas.

Contacte a responsável pela constituição ou alteração da propriedade horizontal
 
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Arquiteta
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O que fazemos ?

Prestamos apoio técnico em todo o processo de constituição ou alteração da propriedade horizontal, desde a análise inicial do imóvel até à formalização do pedido junto das entidades competentes.

Elaboramos os elementos necessários, como peças desenhadas e memória descritiva, verificamos a viabilidade da operação e tratamos da instrução do processo, assegurando o seu acompanhamento até à emissão da certidão municipal necessária à constituição ou alteração da propriedade horizontal.

A quem se destina ?

Este serviço destina-se a proprietários, promotores ou co-proprietários que pretendam constituir ou alterar a propriedade horizontal de um edifício, seja para dividir um prédio em frações autónomas ou para modificar a sua configuração existente.

É também dirigido a quem necessita de regularizar situações, preparar um imóvel para venda, partilha ou valorização, garantindo que a organização jurídica do edifício está conforme a legislação em vigor.

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Quais são as etapas para alteração da PH ?

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1. Análise e viabilidade

Avaliação do imóvel e verificação das condições legais e técnicas para a constituição ou alteração da propriedade horizontal, incluindo a conformidade urbanística e funcional das frações.

2. Elaboração do processo

Preparação das peças desenhadas, memória descritiva e restantes elementos técnicos necessários para definir as frações autónomas, partes comuns e respetivas permilagens.

3. Submissão e aprovação

Entrega do processo na Câmara Municipal ou entidade competente e acompanhamento até à emissão da certidão de propriedade horizontal.​

Se pretende dividir um edifício em frações autónomas para venda, arrendamento ou gestão individualizada, ou se pretende alterar a organização existente da propriedade horizontal, é essencial contar com um arquiteto habilitado e experiente. 

A correta constituição ou alteração da propriedade horizontal valoriza o seu imóvel, garante segurança jurídica e evita complicações futuras entre condóminos. A nossa equipa de arquitetos acompanha e gere todo o processo técnico e legal, desde a análise inicial (viabilidade da constituição da propriedade horizontal) até à entrega da documentação necessária para o registo. Trabalhamos com rigor, clareza e soluções personalizadas para cada cliente, em articulação com notários, conservatórias e câmaras municipais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

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