
Obras de demolição
Obras de demolição são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente
Gesturbe / Obras de demolição
Obras de demolição
Obras de demolição são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.
Obras de demolição são as obras de destruição total ou parcial de uma edificação existente. Em regra, as demolições ficam sujeitas a licença quando não estejam previstas em licença de obras de reconstrução. Também ficam sujeitas a licença quando incidam sobre imóveis classificados, em vias de classificação, integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou sobre imóveis situados em zonas de proteção.
Obras de demolição de escassa relevância urbanística
O regulamentos qualifica expressamente como de escassa relevância urbanística a demolição das pequenas edificações referidas nas alíneas anteriores desse mesmo artigo, como anexos reduzidos, pequenos muros, estufas de jardim ou equipamentos lúdicos/lazer que caibam nos limites legais. Estas demolições estão, por isso, isentas de controlo prévio. Para além disso, o regulamento prevê ainda uma isenção própria para demolição de edificações ilegais, mas essa hipótese é uma isenção autónoma e não uma categoria típica de escassa relevância urbanística.