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 Obras de demolição 

    Obras de demolição são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente
Gesturbe / Obras de demolição

Obras de demolição

Obras de demolição são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.

Obras de demolição são as obras de destruição total ou parcial de uma edificação existente. Em regra, as demolições ficam sujeitas a licença quando não estejam previstas em licença de obras de reconstrução. Também ficam sujeitas a licença quando incidam sobre imóveis classificados, em vias de classificação, integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou sobre imóveis situados em zonas de proteção.

Obras de demolição de escassa relevância urbanística

O regulamentos qualifica expressamente como de escassa relevância urbanística a demolição das pequenas edificações referidas nas alíneas anteriores desse mesmo artigo, como anexos reduzidos, pequenos muros, estufas de jardim ou equipamentos lúdicos/lazer que caibam nos limites legais. Estas demolições estão, por isso, isentas de controlo prévio. Para além disso, o regulamento prevê ainda uma isenção própria para demolição de edificações ilegais, mas essa hipótese é uma isenção autónoma e não uma categoria típica de escassa relevância urbanística.

Elementos comuns aos procedimentos de controlo prévio de obras de demolição

Antes de avançar com obras de demolição, isto é, a destruição total ou parcial de uma edificação existente, é necessário enquadrar a intervenção num procedimento de controlo prévio (licenciamento ou comunicação prévia), conforme a legislação em vigor. Apesar de poder parecer uma operação simples, a demolição pode ter impactos relevantes na segurança, na estabilidade de edifícios vizinhos, no espaço público, nas infraestruturas existentes e na própria leitura urbana do local. Por isso, a Câmara Municipal exige um conjunto de elementos comuns que funciona como base do processo: documentos para identificar corretamente o prédio e a legitimidade do requerente, plantas para localizar e delimitar a área de intervenção com rigor (incluindo coordenadas/SIG), extratos dos planos e condicionantes aplicáveis, e ainda peças técnicas e uma memória justificativa que permitam compreender o contexto, a operação pretendida e o cumprimento das regras urbanísticas e regulamentares. Esta instrução inicial é essencial para reduzir dúvidas, evitar pedidos de correção e garantir que a demolição é analisada de forma completa e responsável antes do início dos trabalhos.
Elementos gerais exigidos para o controlo prévio de obras de demolição:
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(Pedido de Informação Prévia) de obras de demolição

O Pedido de Informação Prévia (PIP) para obras de demolição é uma etapa útil para obter, junto da Câmara Municipal, uma posição antecipada sobre a admissibilidade da demolição (total ou parcial) e sobre as principais condições a cumprir antes de avançar para licenciamento ou comunicação prévia. Embora seja um pedido “prévio”, a legislação em vigor exige elementos específicos que permitam avaliar, desde logo, o estado de conservação do imóvel, o impacto na envolvente e as condições de segurança da intervenção, incluindo a intenção para a utilização futura do terreno. Por isso, o PIP deve ser instruído com uma descrição objetiva do imóvel, peças desenhadas que demonstrem as técnicas de demolição e eventuais estruturas de contenção quando aplicável, registo fotográfico e termos de responsabilidade dos técnicos, garantindo que a Câmara dispõe de informação suficiente para emitir uma resposta clara e reduzir incertezas antes do desenvolvimento do processo definitivo.
Elementos específicos do pedido de informação prévia :
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Pedido de licenciamento de obras de demolição

No licenciamento de obras de demolição, a Câmara Municipal já não avalia apenas “se pode demolir”, mas sobretudo como a demolição vai ser realizada de forma segura, controlada e conforme com a legislação em vigor. Uma demolição, mesmo quando parece simples, pode afetar a estabilidade de construções vizinhas, interferir com o espaço público, gerar grandes volumes de resíduos e exigir medidas técnicas específicas (escoramentos, contenções, faseamento, proteção de pessoas e bens). Por isso, esta fase de licenciamento obriga a apresentar um conjunto de elementos específicos que dão à Câmara garantias concretas sobre a execução: desde a prova de legitimidade do requerente e, quando aplicável, o enquadramento em loteamento, até à descrição do destino futuro do terreno, ao PPGRCD para gestão de resíduos, aos projetos técnicos necessários (incluindo estabilidade ou contenção de adjacentes), à calendarização e estimativa de custos, à identificação do empreiteiro habilitado pelo IMPIC, e ainda aos termos de responsabilidade da direção e fiscalização e aos seguros profissionais e de responsabilidade exigidos. Em termos práticos, é o momento em que o processo passa de “intenção” para “obra preparada”, com responsabilidades técnicas claramente atribuídas e documentação suficiente para reduzir riscos, evitar imprevistos e garantir a fiscalização adequada.
Elementos específicos do pedido de licenciamento:

Comunicação prévia de obras de demolição

Na comunicação prévia de obras de demolição, o processo tem de entrar na Câmara Municipal como se estivesse “pronto a executar”: a legislação em vigor exige que o requerente apresente, logo à partida, um conjunto de elementos que comprovam legitimidade, definem o destino futuro do terreno, asseguram a segurança técnica da demolição (incluindo, quando necessário, projetos de estabilidade ou contenção de adjacentes) e garantem a gestão correta dos impactos mais críticos desta operação, nomeadamente resíduos, responsabilidades técnicas, empreiteiro habilitado e seguros obrigatórios.
Isto significa que a comunicação prévia não é um simples “aviso” à Câmara Municipal: é um procedimento documentalmente exigente, com peças administrativas e técnicas (PPGRCD, calendarização, estimativa de custos, ficha estatística, termos de direção e fiscalização, termos de responsabilidade e seguros), pensado para permitir que a autarquia verifique, de forma objetiva, que a demolição será realizada de forma controlada, conforme e com proteção da envolvente e do espaço público antes do início efetivo dos trabalhos.
Elementos específicos da comunicação prévia:
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