top of page

Blog Gesturbe

Desenvolvemos soluções técnicas para apoiar

a conceção, licenciamento e execução de intervenções em edifícios e terrenos, garantindo qualidade, conformidade e eficiência.

Estudos e projetos.jpg

As obras de ampliação estão abrangidas pelo princípio da proteção do existente?

  • 9 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

De acordo com o regulamente geral das edificações urbanas, as obras de ampliação não são abrangidas pelo princípio da proteção do existente. Este tipo de obras destina-se a adicionar novas partes à edificação pelo que nessas novas partes devem ser cumpridas as normas legais e regulamentares supervenientes.

Naturalmente que nas partes existentes do edifício, não é obrigatório cumprir as atuais normas legais e regulamentares. Contudo, importa ter presente que a nova parte construída não deve agravar as desconformidades das partes existentes com as atuais normas legais e regulamentares. Por exemplo, se num edifício as escadas comuns existentes não satisfazem os atuais requisitos de segurança contra incêndio, não deve ser admitida a construção de novos espaços que utilizem essas escadas, pois estar-se-ia a agravar o número de espaços em desconformidade.

Porém, duas situações podem relativizar a orientação geral de as obras de ampliação não serem abrangidas pelo princípio da proteção do existente:

  1. Em algumas situações as caraterísticas do edifício existente podem condicionar o cumprimento integral das normas legais e regulamentares supervenientes na parte ampliada;

  2. A reduzida dimensão e caraterísticas da parte ampliada pode não justificar o cumprimento integral das normas legais e regulamentares supervenientes que se aplicam à totalidade do edifício ou unidade.

O princípio da proteção do existente também se pode aplicar a obras de ampliação, desde que se tratem de pequenas intervenções e que as obras não originem nem agravem a desconformidade com as normas em vigor. É exemplo de uma obra de ampliação que se enquadra na situação descrita a construção de uma nova instalação sanitária numa varanda de um edifício existente que já se encontrava a uma dimensão do edifício confrontante inferior ao mínimo regulamentar.

 
 
LOGO GESTURBE.png

SERVIÇOS

CONTACTOS

Onde estamos

Realizamos estudos e projetos, instruímos processos urbanísticos e acompanhamos cada fase com rigor técnico.

Rua Julieta Ferrão, lote 1, 12.º andar

1600-131 Lisboa, Portugal

​​​​

Segunda a sexta: 10:00 – 17:00

Almoço: 13:00 – 14:00

image.png

© 2026 GESTURBE  | Todos os direitos reservados.                                                                               Política de Privacidade |  Termos e Condições  | Livro de Reclamações

bottom of page