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Calendarização da execução da obra

2 de jan. de 2024
2 min de leitura

A calendarização da execução das obras é decompor a obra em tarefas, atividades ou trabalhos elementares e definir para cada uma, datas de início e fim de realização, ou seja, inclui prazos para o início e para o termo da execução de todos dos trabalhos e programação das tarefas a executar.

De acordo com o tipo de obra a executar, as tarefas, atividade ou trabalhos podem ser a título exemplificativo, demolições, limpeza terreno, abertura fundações, betonagem das fundações, alvenarias, betonagem das vigas e pilares, betonagem das lages, cobertura, reboco exteriores, abertura roços, água e esgoto, eletricidade e telefones, reboco interior e estuque, betonilhas. Carpintarias. portas e janelas, pinturas, pavimentos, arranjos exteriores e limpezas.

A listagem de tarefas é feita com base no orçamento de obra, mas não é necessariamente coincidente com este. Deverá ser mais simples e agrupar todas as tarefas organicamente semelhantes ou que sejam realizadas ao mesmo tempo. A individualização excessiva complica o plano de trabalhos.

A calendarização da execução da obra é exigida pela Câmara Municipal no caso de operações de loteamento, obras de edificação, quando se trate de obras de demolição, no caso de obras de urbanização e quando se trate de trabalhos de remodelação de terrenos.

A calendarização da execução da obra deve estar de acordo com os prazos mínimos determinados no Regulamento Municipal de cada Município. No caso de obra faseada, a calendarização deverá corresponder a cada uma das fases, e deve ser indicado o prazo a contar da data de aprovação do projeto de arquitetura, em que se propõe requerer a aprovação dos projetos de engenharia das especialidades ou de outros estudos relativos a cada uma dessas fases.

No caso em que não seja possível concluir a obra no prazo previsto e aprovado pela câmara municipal, é possível prorrogar o prazo de execução da obra, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, para isso, é necessário instruir um pedido à câmara municipal. Na fase de acabamentos é também possível solicitar a prorrogação de prazo de execução de obras de edificação.

 
 
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