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Como posso legalizar uma obra realizada sem licenciamento/ comunicação prévia e posterior a 1951?

  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Sim, desde que seja possível assegurar a conformidade da obra com as disposições legais e regulamentares aplicáveis em vigor.

Para o efeito, é adotado o procedimento adequado à operação urbanística em causa (licenciamento ou comunicação prévia) com as especificidades constantes do artigo 102.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

 
 
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