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Condição de ilegalidade, o que é?

  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

O termo “ilegal” é utilizado para definir a operação urbanística que, não se enquadrando na situação de obras isentas de controlo prévio:

  1. não obteve licença de construção ou apresentou comunicação prévia;

  2. se encontre a ser utilizado sem a primeira autorização de utilização; ou

  3. o uso seja desconforme com a autorização de utilização emitida.

São isentas de controlo prévio as operações urbanísticas executadas em data anterior à exigência de licenciamento ou quando enquadradas no artigo 6.º do RJUE.


 
 
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