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Ilegalidade de uma determinada operação urbanística

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 11 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2024

A ilegalidade de uma determinada operação urbanística, depende de se verificar se essa determinada operação urbanística se enquadra numa das seguintes situações:

  • Foi levada a cabo sem o correspondente título;

  • Não respeitou o licenciamento;

  • Se foi efetuada violando as normas legais e regulamentares aplicáveis;

  • Levada a cabo a coberto de um ato nulo


Para estar perante uma situação de ilegalidade urbanística é necessário estar perante operações urbanísticas que:
  • Tenham sido executadas sem o necessário ato de controlo prévio

  • Ocorram em desconformidade com o ato administrativo de controlo prévio;

  • Ao abrigo de um ato administrativo declarado nulo;

  • Em desconformidade com as condições da comunicação prévia;

  • Em desconformidade com as normas legais e regulamentares.

 

Estamos, portanto, perante um conjunto de ilegalidades formais (resultantes de operações urbanísticas levadas a cabo sem o respetivo controlo prévio ou comunicação prévia), ou perante ilegalidades materiais, por violação de normas substantivas, podendo ainda situações onde se conjuguem os dois tipos de ilegalidades, por exemplo as operação urbanística levada a cabo sem ato administrativo autorizativo e violando o PDM- Plano Diretor Municipal.

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