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Legalização obras de construção, o que fazer?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 15 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de abr. de 2024

Para proceder à legalização de obras de construção, é necessário primeiramente fazer uma visita ao local para verificar a condição de legalidade e a condição de ilegalidade.

Os honorários para a instrução do processo de legalização e para a elaboração dos documentos indissociáveis são apresentados ao cliente.

Para legalizar obras de construção ilegal é necessário dar início ao processo de legalização. A legalização é aplicada às construções que se encontram concluídas ou já iniciadas, sem que tenha sido obtido o competente título, ou foram realizadas em desrespeito ao licenciamento e às condições por ele fixadas, ou construções realizadas em violação de normas legais e regulamentares aplicáveis.

Existe uma série de construções ilegais, algumas delas passíveis de legalização, mas cujos procedimentos, por várias razões, não são desencadeados, e outras porque não são passíveis de legalização. Sempre que existam obras ilegais e desde que seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, é possível proceder à correspondente legalização.

Os pedidos de legalização são submetidos na plataforma eletrónica da Câmara Municipal do município onde se localiza a obra a legalizar e são instruídos por técnico devidamente habilitado, nomeadamente um arquiteto, acompanhado com todos os documentos e projetos exigidos legalmente.

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