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a conceção, licenciamento e execução de intervenções em edifícios e terrenos, garantindo qualidade, conformidade e eficiência.

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O que são obras inacabadas?

  • 28 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

As obras não concluídas no prazo de execução previsto, que tenham, pelo menos, a estrutura já construída.

Para efeitos do disposto no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação as que se encontram com toda a estrutura resistente, todas as paredes exteriores e redes internas devidamente concluídas.

 
 
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Realizamos estudos e projetos, instruímos processos urbanísticos e acompanhamos cada fase com rigor técnico.

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