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Operações de fiscalização pela Câmara Municipal, o que são?

  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A aplicação de medidas pela Câmara Municipal pode surgir na sequência das operações de fiscalização, e distinguem-se das medidas punitivas de infrações porque o seu objetivo é, antes, reintegrar a legalidade, além de terem pressupostos de aplicação e efeitos jurídicos distintos. Os motivos que podem conduzir à adoção destas medidas e que será sempre que as operações:

a) Sejam realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio;

b) Em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio;

c) Ao abrigo de ato administrativo de controlo prévio revogado ou declarado nulo;

d) Em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;

e) Em desconformidade com as condições da comunicação prévia, como sejam, inexistência de título, violação de normas, falta de pareceres, etc.

 
 
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