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Pedido de alteração de um edifício ou fração

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 25 de nov. de 2024
  • 6 min de leitura

Um pedido de alteração de um edifício ou fração é necessário sempre que se pretende realizar obras ou intervenções que modifiquem a estrutura, a configuração, ou o uso do imóvel de forma significativa. Esse pedido geralmente é feito junto à Câmara Municipal da área onde o imóvel se localiza. Como por exemplo a alteração da utilização, alteração estrutural ou de fachada, obras em edifícios classificados ou em áreas protegidas, alterações significativas de infraestruturas, anexação ou fracionamento.

Um pedido de alteração de uma edificação existente significa o ato de solicitar à Câmara Municipal o licenciamento de alterações de uso ou configuração formal de uma determinada construção já licenciada. O licenciamento das alterações permite a atualização das alterações na conservatória do registo predial. 

Aqui estão os casos mais comuns que exigem um pedido de alteração:

Alteração da Utilização
  • Quando se pretende mudar o uso de uma fração ou edifício (por exemplo, de habitação para comércio ou de armazém para escritório).

  • Esta mudança requer a obtenção de uma licença de utilização compatível com o novo uso.

Alteração Estrutural ou de Fachada
  • Obras que afetem a estrutura do edifício, como demolição de paredes, ampliação de áreas ou criação de novas divisões.

  • Intervenções na fachada, como abertura de janelas, colocação de varandas ou alteração de acabamentos.

Obras em Edifícios Classificados ou em Áreas Protegidas
  • Alterações em imóveis classificados como património histórico ou em zonas de interesse cultural, que requerem autorização especial do município e, em alguns casos, de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

Alterações Significativas de Infraestruturas
  • Modificações nos sistemas de água, eletricidade, gás ou saneamento que impactem o projeto original.

Anexação ou Fracionamento
  • Quando se deseja juntar duas ou mais frações numa só ou, inversamente, dividir uma fração em várias.




Como fazer o pedido de alterações?

O processo inclui:

  1. Submissão de Projeto: Elaborado por técnico habilitado (engenheiro e/ou arquiteto), de acordo com as normas municipais e legais.

  2. Documentação: Apresentação de documentos como plantas do imóvel, memórias descritivas, e, em alguns casos, pareceres de entidades externas.

  3. Pedido na Câmara Municipal: Feito online ou presencialmente, dependendo do município.

O que é um projeto de alterações?

Um projeto de alterações é um projeto que altera as caraterísticas físicas de um edifício existente. Para o desenvolvimento de um projeto de alterações de um edifício existente ou sua fração de que resulte a modificação das características físicas, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, é fundamental os estudos prévios e complementares, o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades de engenharia, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, como o plano diretor municipal, planos de urbanização e os planos de pormenor, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis.

Como fazer obras de alteração de um edifício ou fração?

Para o desenvolvimento de obras de alteração de um imóvel, nomeadamente obras que modifiquem a estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada, é necessário primeiramente fazer uma visita ao imóvel para verificar ao estado de conservação e avaliar tecnicamente o imóvel.  Os honorários para a realização do projeto de alteração, a gestão de serviços inerentes à alteração, a fiscalização e a estimativa do custo da obra são apresentados ao cliente. Seguidamente o projeto de arquitetura com as alterações é realizado de acordo com os requisitos do cliente e em conformidade com as normas e legislação, acompanhado com a estimativa do custo da obra. São geralmente solicitados a três empreiteiros de obras de alteração, orçamentos ou propostas, ou seja, o preço, o prazo, a qualidade e a garantia da obra, para executar a obra de acordo com o projeto de alteração, e de acordo com os documentos indissociáveis do projeto, escolhendo o cliente o empreiteiro mais adequado e o que melhor salvaguardar os seus interesses. Porque somos arquitetos e engenheiros, propomos a gestão de serviços para realizar as obras de alteração, nas diversas fases do desenvolvimento do projeto até à conclusão e entrega da obra de alteração. A nossa gestão realiza-se por fases, com prazos rigorosamente cumpridos e custos antecipadamente acordados.

A realização de obras de alteração de um imóvel, são as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada. Pode também haver lugar a alteração ao tipo de uso, ou seja, alteração da licença de utilização com ou sem obras, ou com obras isentas de licença.

Como exemplo, são obras de alteração as alterações efetuadas numa moradia unifamiliar para bifamiliar, a alteração de cor de um edifício para outra, a alteração o n.º de divisões interiores, a união de duas ou mais frações de um prédio de habitação coletiva. Também são consideradas obras de alteração a junção de dois compartimentos num só pela demolição da parede divisória, subdivisão de um compartimento em dois pela construção de uma parede divisória permanente, construção de nova instalação sanitária sem aumentar a área de pavimento, substituição de janelas por outras com cor, material, ou desenho diferente das janelas originais, substituição do material de revestimento exterior da fachada por outro de natureza ou cor diferente do original, colocação de isolamento térmico sob a cobertura.

Um pedido de alteração de uma edificação existente significa o ato de solicitar à Câmara Municipal o licenciamento de alterações de uso ou configuração formal de uma determinada construção já licenciada. O licenciamento das alterações permite a atualização das alterações na conservatória do registo predial. 

Posso alterar o uso de um edifício sem o pedido de licenciamento na câmara municipal?

Não. Qualquer alteração do uso de um edifício obriga necessariamente a efetuar um pedido de licenciamento para o programa pretendido. Contudo convém salientar que à usos que são de um âmbito abstrato e como tal comportam várias variantes. Por exemplo, uma loja de roupa pode ser usada alteração de umo como uma loja de bicicletas ou qualquer outro tipo de comércio.

É necessário um pedido junto da câmara municipal para realizar obras de alteração?

Sim. Um pedido de alteração de uma edificação existente significa o ato de solicitar ao município o licenciamento de alterações de uso ou configuração formal de uma determinada construção já licenciada. Neste caso não estamos a alterar a área, mas apenas a modificar o uso a que se destina ou a configuração de aspetos particulares da edificação como por exemplo a sua estrutura, infraestruturas, fachada, compartimentação, ou outros semelhantes. É particularmente útil em cenários urbanos onde não é possível a alteração dos parâmetros urbanísticos, isto é, em cenários urbanos ou rurais altamente condicionados.

Um pedido de alteração de uma edificação ocorre com frequência sempre que pretendemos alterar aspetos individuais de um determinado edifício, sem, no entanto por em causa as características mais gerais da edificação. É frequente quando pretendemos por exemplo fazer uma alteração de fachada, ou por vezes uma alteração das frações de um imóvel, nalguns casos pretende-se simplesmente alterar o uso do alvará de utilização, noutros casos pretende-se fazer uma alteração da estrutura e nalguns há que se destinam apenas a modificar a compartimentação dos espaços. Em todo o caso, o dado mais relevante a reter diz respeito à manutenção das áreas do edifício.

O que é a alteração de um edifício?

A alteração de uma edificação é a modificação das características físicas de um edifício existente ou de sua fração e geralmente implica a modificação da sua estrutura resistente, o nº de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior. As obras de alteração de um edifício estão sujeitas a controlo municipal, licenças, autorizações, certificações e aprovações por parte de algumas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode também haver lugar a alteração ao tipo de uso, ou seja, alteração da licença de utilização com ou sem obras, ou com obras isentas de licença.

É necessária licença municipal para realizar obras de alteração?

Sim, as obras de alteração estão sujeitas a licença municipal.

O que são consideradas obras de alteração?

Obras de alteração para modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração são obras sujeitas a licença municipal.


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