Propriedade horizontal
- GESTURBE

- 19 de abr. de 2024
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A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena, ou seja, um único artigo matricial, em frações autónomas, que passam a constituir unidades independentes, com saída própria para uma parte comum do edifício ou para a via pública e que poderão ser transacionadas de modo autónomo.
A alteração de propriedade horizontal é efetuada quando um edifício se encontra em propriedade horizontal e ocorre uma modificação na constituição de uma ou mais frações autónomas.



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