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O que é um prédio?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 17 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de nov. de 2023

Um prédio é uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência.

Prédio é o termo técnico que designa a unidade de propriedade fundiária. Não deve ser confundido com a noção de parcela.

O conceito acima enunciado segue a definição legal de prédio para fins cadastrais, estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.

Os planos de pormenor com efeitos registais conferem a faculdade de constituição de prédios urbanos resultantes da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento, conforme decorre do artigo 92.º-A do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.

Parcela de terreno, individualizada na matriz e registo prediais, podendo corresponder a parcela, terreno ou lote, correspondendo ao conteúdo definitório do conceito de prédio estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de maio.

Um prédio é uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência.

Prédio é o termo técnico que designa a unidade de propriedade fundiária. Não deve ser confundido com a noção de parcela.

Os planos de pormenor com efeitos registais conferem a faculdade de constituição de prédios urbanos (lotes) resultantes da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento, conforme decorre do artigo 108.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.

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