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Quais são as obras isentas de controlo municipal?

  • 5 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura
De acordo com o artigo 6.º do RJUE - regime jurídico da urbanização e edificação, são consideradas obras isentas de controlo prévio municipal:

· As obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);

· As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações;

· Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio;

· As obras consideradas de escassa relevância urbanística, tais como:

Instalação de equipamentos de ar condicionado

Instalação de caixa multibanco

Instalação de caixilharias

Instalação de conduta de ventilação e exaustão

Instalação de equipamentos de energia alternativa

Construção de muros

Obras de conservação

Construção de rampas para pessoas com mobilidade reduzida

Reconstrução de coberturas de edifícios

Trabalhos de remodelação de terreno

Instalação de stand de venda ou estaleiro de obra

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Realizamos estudos e projetos, instruímos processos urbanísticos e acompanhamos cada fase com rigor técnico.

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