Quais são as obras isentas de controlo municipal?
- GESTURBE

- 5 de dez. de 2023
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De acordo com o artigo 6.º do RJUE - regime jurídico da urbanização e edificação, são consideradas obras isentas de controlo prévio municipal:
· As obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
· As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações;
· Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio;
· As obras consideradas de escassa relevância urbanística, tais como:
Instalação de equipamentos de ar condicionado
Instalação de caixa multibanco
Instalação de caixilharias
Instalação de conduta de ventilação e exaustão
Instalação de equipamentos de energia alternativa
Construção de muros
Obras de conservação
Construção de rampas para pessoas com mobilidade reduzida
Reconstrução de coberturas de edifícios
Trabalhos de remodelação de terreno
Instalação de stand de venda ou estaleiro de obra


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