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Quando não é possivel proceder à legalização, o que fazer?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Situações há, aliás em grande número até, em que, quando a administração, no cumprimento do dever que lhe assiste de fazer um juízo de prognose acerca da suscetibilidade de legalização das obras ilegais, conclui pela sua impossibilidade, em virtude de violar normas materiais às quais, mesmo introduzindo obras de alteração ou correção, não consegue dar cumprimento. Nestes casos, não sendo possível legalizar, a administração é, ou era até à última alteração ao RJUE, encaminhada para a demolição.

Um dos casos de operações urbanísticas impossíveis de legalização, senão a grande maioria, prende-se com violações de normas constantes dos planos municipais vinculativos dos particulares, tendo surgido aqui, já algum tempo a esta parte, a hipótese de alterar o instrumento de gestão territorial em causa como forma de “reintegrar” a legalidade violada.

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