Tenho um anexo habitado. Para legalizar a casa tenho que demolir o anexo?
- GESTURBE

- 2 de jan. de 2024
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Os anexos não podem ter funções de habitação, servem apenas para atividades complementares à habitação, garagem, arrumos, lavandaria, etc.
Se o anexo não exceder dez porcento da área do lote e cumprir com as restantes condições regulamentares terá apenas que prescindir da ocupação habitacional.


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