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Tenho um anexo habitado. Para legalizar a casa tenho que demolir o anexo?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Os anexos não podem ter funções de habitação, servem apenas para atividades complementares à habitação, garagem, arrumos, lavandaria, etc.

Se o anexo não exceder dez porcento da área do lote e cumprir com as restantes condições regulamentares terá apenas que prescindir da ocupação habitacional.

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