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É necessário um pedido junto da câmara municipal para realizar obras de conservação?

  • 8 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Não, no entanto, a câmara municipal tem competências para fiscalizar a empreitada e o cumprimento escrupuloso das características do imóvel existente. As obras de conservação ou manutenção incluem todos os trabalhos de construção civil e restauro que não pretendem transformar o edifício seja no interior seja no exterior ou na fachada do imóvel. Qualquer alteração ao edifício já será objeto de outra figura legal aqui presente conforme o caso específico. As obras de conservação também não são objeto de qualquer parecer, e uma comunicação prévia à câmara municipal é bastante para o requerente iniciar as obras no imediato.

 
 
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