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Obras de ampliação

Obras de ampliação são as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
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Obras de ampliação

Obras de ampliação são as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente. Em regra, ficam sujeitas a licença quando ocorram fora de plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução com parâmetros definidos; ficam sujeitas a comunicação prévia quando ocorram em área abrangida por esses instrumentos; e ficam sujeitas a licença quando incidam sobre imóveis classificados, em vias de classificação, integrados em conjuntos ou sítios classificados.

Obras de ampliação de escassa relevância urbanística

O regulamentos não cria uma subcategoria autónoma com uma lista própria de “obras de ampliação de escassa relevância urbanística”. Algumas pequenas edificações contíguas ao edifício principal previstas no regulamento podem, em termos materiais, aproximar-se de uma ampliação de reduzido impacte, desde que respeitem os limites legais de altura, área e não confrontação com a via pública. Além disso, o regulamento prevê uma isenção própria para obras de ampliação das quais não resulte aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem aumento do número de pisos e da área útil. Tal como nas reconstruções, trata-se de uma isenção de controlo prévio expressa no regulamento, e não de uma tipificação autónoma.

Elementos comuns aos procedimentos de controlo prévio para obras de ampliação

Antes de avançar com obras de ampliação, seja por licenciamento ou por comunicação prévia, é obrigatório preparar um conjunto de elementos comuns aos procedimentos de controlo prévio, definidos na legislação em vigor. Estes documentos são a base do processo: permitem identificar corretamente o prédio, localizar e delimitar com rigor a área de intervenção (incluindo coordenadas/SIG municipal), enquadrar a pretensão nos planos territoriais e condicionantes aplicáveis e demonstrar, através de peças técnicas e de uma memória justificativa detalhada, que a ampliação cumpre todos os parâmetros urbanísticos relevantes (áreas, volumetria, alturas, impermeabilização, acessos, etc.). Na prática, esta fase evidencia a complexidade do que a lei exige e explica porque a preparação do processo é normalmente assegurada por um arquiteto habilitado, mandatado pelo cliente, que coordena a recolha de informação, articula levantamento topográfico quando necessário, organiza as peças e submete tudo de forma coerente, reduzindo pedidos de correção, atrasos e riscos de indeferimento.
Elementos comuns aos pedidos de licenciamento ou comunicação :
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(Pedido de Informação Prévia) para obras de ampliação

O Pedido de Informação Prévia (PIP) é uma etapa que permite obter da Câmara Municipal uma posição antecipada sobre a viabilidade de uma obra de ampliação, antes de avançar para licenciamento ou comunicação prévia. Como a ampliação aumenta área, volume e/ou altura de fachada, a legislação em vigor exige a apresentação de elementos específicos que definem a proposta com rigor: projeto de arquitetura, enquadramento em loteamento (se aplicável), infraestruturas, cedências, registo fotográfico, anexos, estimativa de encargos, e, quando necessário, ruído e acessibilidades. Na prática, é um processo técnico que é normalmente preparado por um arquiteto habilitado, mandatado pelo cliente, para garantir coerência, cumprimento regulamentar e reduzir pedidos de correção.
Elementos específicos do pedido de informação prévia :
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Pedido de licenciamento de obras de ampliação para aprovação parcial do projeto de arquitetura

Na fase de aprovação parcial do projeto de arquitetura para uma obra de ampliação, a Câmara Municipal está a avaliar se a proposta “cabe” no enquadramento urbanístico do local antes de se entrar na engenharia de detalhe. É aqui que se confirma, com base em peças desenhadas rigorosas e informação administrativa, se o aumento de área, volume e/ou altura de fachada respeita os parâmetros aplicáveis (implantação, alinhamentos, integração na envolvente, acessos e impactos).

Apesar de se chamar “aprovação do projeto de arquitetura”, esta etapa não se resume ao desenho: implica uma instrução documental exigente, com elementos que comprovam legitimidade do requerente, eventuais condicionantes relevantes e a coerência global do processo. Na prática, é o momento em que o
arquiteto faz o trabalho mais sensível de coordenação e validação, transformar uma intenção de ampliação numa proposta tecnicamente consistente, verificável pela Câmara e preparada para seguir para a fase seguinte (especialidades), reduzindo riscos de pedidos de correção, atrasos e alterações dispendiosas mais à frente.
Elementos específicos do pedido de licenciamento:

Pedido de licenciamento de obras de ampliação na sequência da aprovação do projeto de arquitetura

Depois de a Câmara Municipal aprovar o projeto de arquitetura de uma obra de ampliação, o processo de licenciamento entra na fase mais técnica: a entrega dos projetos de especialidades. É nesta etapa que a ampliação deixa de ser apenas “uma ideia bem desenhada” e passa a estar totalmente definida do ponto de vista da engenharia e da execução, estrutura e fundações, redes de água e esgotos, eletricidade, telecomunicações, pluviais, desempenho térmico e acústico, segurança contra incêndios, AVAC e outros sistemas que possam ser aplicáveis ao caso.

A
legislação em vigor exige que estas especialidades sejam apresentadas em função do tipo de obra, com peças técnicas completas e compatibilizadas entre si e com a arquitetura aprovada, acompanhadas pelos respetivos termos de responsabilidade e comprovativos de seguro profissional dos técnicos. Na prática, esta fase envolve uma equipa de engenheiros habilitados (cada um responsável pela sua especialidade) e uma coordenação rigorosa para garantir que não existem contradições entre projetos, que a solução é exequível em obra e que o processo fica devidamente instruído para apreciação municipal, reduzindo pedidos de correção e atrasos.
Elementos específicos do pedido de licenciamento:

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Comunicação prévia para obras de ampliação

A comunicação prévia para obras de ampliação é um procedimento em que o requerente submete à Câmara Municipal um processo completo e tecnicamente fechado, demonstrando, desde o início, que o aumento de área, volume e/ou altura de fachada cumpre a legislação em vigor e as regras urbanísticas aplicáveis. Ao contrário do que o nome pode sugerir, não se trata de um simples “aviso”: a ampliação exige a entrega de um conjunto alargado de documentos, projetos e estudos, incluindo prova de legitimidade do requerente, eventuais pareceres de entidades externas, projeto de arquitetura detalhado, projetos de especialidades elaborados por técnicos habilitados, plano de acessibilidades, registo fotográfico, estimativas, identificação do empreiteiro e seguros obrigatórios, além dos respetivos termos de responsabilidade. Na prática, esta instrução evidencia a complexidade do processo e a necessidade de coordenação técnica rigorosa, para garantir coerência entre todas as peças, reduzir pedidos de correção e evitar atrasos ou desconformidades durante a execução e fiscalização da obra.
Elementos específicos da comunicação prévia:

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