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Obras de construção

Obras de construção são as obras de criação de novas edificações
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Obras de construção

As obras de construção correspondem, em termos jurídicos, à criação de uma nova edificação. Inserem-se na categoria das obras de edificação e, por regra, estão sujeitas a um procedimento de controlo prévio urbanístico, que pode assumir a forma de licenciamento ou de comunicação prévia, conforme a localização do prédio e o enquadramento urbanístico aplicável. Se a obra se localizar em área não abrangida por plano de pormenor, operação de loteamento ou unidade de execução com os parâmetros exigidos no RJUE, a regra é o licenciamento; se se localizar em área abrangida por esses instrumentos, a regra tende a ser a comunicação prévia.

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Processo de licenciamento e execução de obras de construção

Processo de licenciamento e execução de obras de construção

Perguntas frequentes

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Documentação base obras de construção.jpg

Documentação base para um pedido de licenciamento ou comunicação prévia para realizar obras de construção

Documentação a entregar na Câmara Municipal sobre a intenção de realizar obras de construção
Antes de iniciar uma obra de construção sujeita a controlo prévio municipal (licenciamento ou comunicação prévia), é essencial preparar um conjunto de elementos comuns que servem de base a praticamente todos os processos urbanísticos. Estes documentos e peças técnicas permitem identificar corretamente o imóvel, localizar com rigor a área de intervenção, enquadrar a proposta nos planos e condicionantes aplicáveis e apresentar, de forma clara, o que se pretende executar. Ter esta documentação organizada desde o início reduz pedidos de esclarecimento, evita atrasos e ajuda a garantir que o procedimento decorre de forma mais rápida e segura.
Documentação base necessária para o processo de obras de construção
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Pedido de Informação Prévia para obras de construção

Documentação específica de um pedido de informação prévia sobre obras de construção

Documentação a entregar na Câmara Municipal sobre a intenção de realizar obras de construção
O Pedido de Informação Prévia (PIP) é uma etapa estratégica para quem pretende realizar obras de edificação, porque permite obter da Câmara Municipal uma posição prévia sobre a viabilidade urbanística da intervenção antes de avançar para o licenciamento ou comunicação prévia. Para que essa decisão seja clara e útil, o PIP deve ser instruído com um conjunto de elementos específicos que descrevem a proposta (arquitetura, implantação e eventuais anexos), enquadram a operação no território (loteamento, infraestruturas, cedências e encargos) e comprovam requisitos regulamentares relevantes (ruído, acessibilidades e termos de responsabilidade). Quanto mais completos e bem organizados forem estes elementos, maior é a probabilidade de um parecer objetivo, reduzindo incertezas, retrabalho e atrasos nas fases seguintes.
Documentação específica para o pedido de informação prévia de obras de construção
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Pedido de licenciamento de obras de construção para aprovação parcial: Projeto de arquitetura

Documentação específica de um pedido de licenciamento (arquitetura) de obras de construção

Documentação a entregar na Câmara Municipal sobre a intenção de realizar obras de construção
A aprovação parcial do projeto de arquitetura é uma fase do licenciamento em que a Câmara Municipal aprecia, em primeiro lugar, a proposta arquitetónica da obra de edificação, nomeadamente a implantação, a volumetria, as fachadas, os acessos e o enquadramento urbanístico da intervenção,  antes da entrega e análise (em momento posterior) dos projetos de especialidades. Para que esta decisão seja possível, o processo deve ser instruído com um conjunto de elementos específicos, que comprovam a legitimidade do requerente, descrevem e justificam a solução proposta, enquadram eventuais cedências e encargos urbanísticos, e asseguram o cumprimento de requisitos regulamentares essenciais (como acessibilidades, ruído e, quando aplicável, vulnerabilidade sísmica), incluindo ainda as declarações e termos de responsabilidade dos técnicos. Uma submissão completa e bem organizada nesta etapa reduz pedidos de elementos adicionais e aumenta a previsibilidade do licenciamento nas fases seguintes.
Documentação específica do pedido de licenciamento:

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Documentação específica de um pedido de licenciamento (engenharia e especialidades) de obras de construção

Documentação a entregar na Câmara Municipal sobre a intenção de realizar obras de construção
Após a aprovação do projeto de arquitetura, o processo de licenciamento de obras de construção avança para a fase das especialidades. Nesta etapa, a Câmara Municipal passa a avaliar os projetos técnicos que garantem a viabilidade e a segurança da solução aprovada, nomeadamente a estrutura e fundações, as redes e instalações (água, esgotos, eletricidade, telecomunicações, gás), o desempenho térmico e acústico, a segurança contra incêndios, a climatização/ventilação e demais sistemas aplicáveis. A entrega completa e coerente destes elementos, acompanhada dos respetivos termos de responsabilidade e comprovativos exigidos, é essencial para assegurar a compatibilização entre especialidades, reduzir pedidos de esclarecimento e permitir a conclusão do licenciamento com maior previsibilidade.
Elementos específicos do pedido de licenciamento:
Comunicação prévia para obras de construção

Documentação específica de uma comunicação prévia para realizar obras de construção

Documentação a entregar na Câmara Municipal sobre a intenção de realizar obras de construção
A comunicação prévia para obras de construção é um procedimento de controlo prévio em que o dono de obra comunica à Câmara Municipal a intenção de construir, apresentando um processo completo e devidamente instruído, sem depender de um ato expresso de licenciamento para poder avançar. Para que a comunicação produza efeitos, é essencial reunir os elementos específicos exigidos, desde a prova de legitimidade do requerente, eventuais pareceres de entidades externas, projeto de arquitetura e especialidades, até aos termos de responsabilidade, seguros e identificação do empreiteiro. Uma submissão bem preparada, coerente e organizada reduz pedidos de correção, evita atrasos e aumenta a segurança técnica e regulamentar da obra, mantendo-se sempre a obrigação de cumprir as normas aplicáveis e a possibilidade de fiscalização municipal.
Elementos específicos da comunicação prévia:

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