Os serviços de projeto de arquitetura são aqueles cujo resultado final se concretiza num documento propositivo em forma de projeto e/ou estudo e que envolve técnicos e consultores projetistas em áreas mais abrangentes ou específicas ao projeto.
Os serviços de projeto distinguem-se ainda em serviços de conceção, que são aqueles que têm na sua génese um processo de criação intelectual gerador de um ato de construção e os serviços e estudos complementares, que são os necessários para o desenvolvimento de componentes específicas do projeto entendido como um todo.
Para o desenvolvimento de um projeto, nomeadamente um projeto de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou remodelação, é fundamental os estudos prévios e complementares, o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades de engenharia, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, como o plano diretor municipal, planos de urbanização e os planos de pormenor, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis.
A direção de fiscalização de obra deve assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, o contrato de empreitada e quando aplicável, as condições da licença.
Acompanha a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções.
Transmite ao diretor de obra as diretrizes necessárias ao cumprimento do projeto de execução, do contrato de empreitada e das condições da autorização.
Acompanha o desenvolvimento da obra verificando a sua execução, nomeadamente no que concerne ao cumprimento da calendarização e do faseamento financeiro previstos contratualmente.
Requer, sempre que tal seja necessário a assistência técnica ao coordenador de projeto para assegurar a conformidade da obra com o projeto de execução e o previsto contratualmente.
Verifica o controlo de qualidade da obra, de acordo com o projeto e o contrato de empreitada, incluindo.
Aceita os materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.
Verifica a aplicação de materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra garantindo o cumprimento das especificações, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.
Verifica os autos de medição com a periodicidade prevista contratualmente.
Comunica ao dono de obra o registo das ocorrências da obra, incluindo todos os factos relevantes, e reportar as respetivas circunstâncias durante o andamento da obra. Esta comunicação deve ser transmitida ao Dono de Obra, de acordo com o previsto contratualmente.
Comunica de imediato, ao Dono de Obra e ao coordenador de projeto, qualquer deficiência técnica verificada no projeto, ou circunstâncias locais verificadas durante a obra que impliquem a necessidade de efetuar alterações ao projeto;
Participa ao Dono de Obra bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto, sempre que as detetar na execução da obra.
Poderá a fiscalização de obra propor ao dono de obra outras medidas complementares no âmbito do controlo de qualidade da obra, para além do previsto no contrato de empreitada.
A coordenação do projeto é um serviço que se inicia com a etapa de projeto e que se estende até final da etapa de obra.
A coordenação do projeto de uma nova edificação tem como objetivo, a aferição técnica e regulamentar dos diversos projetos das especialidades de engenharia, articulando-a ao longo das diferentes fases do projeto, com as tarefas de todos os seus participantes e destes com o Dono de Obra. A coordenação do projeto inicia-se com a elaboração do projeto e estende-se até à entrega da obra de construção.