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Legalização por ampliação

Os imóveis semilegais por ampliação são aqueles que, embora originalmente licenciados, sofreram ampliações não aprovadas pela Câmara Municipal. Este é o tipo de ilegalidade mais frequente em Portugal, presente tanto em moradias unifamiliares como em frações autónomas de habitação, comércio ou serviços.

As ampliações podem ocorrer em altura (adição de pisos ou aproveitamento do sótão) ou em área (construção de anexos, garagens ou varandas), modificando a volumetria do imóvel sem controlo técnico.


Entre os exemplos mais comuns encontram-se o fecho de varandas para ampliar salas, a construção de marquises, a transformação de arrecadações em quartos, a construção de anexos no quintal, a ampliação de cozinhas e garagens ou a execução de pisos adicionais sobre coberturas planas. Estas intervenções, muitas vezes realizadas de forma gradual, resultam em conjuntos urbanos incoerentes, com deficiente ventilação e iluminação natural, além de problemas estruturais e de salubridade.


A Gesturbe realiza o levantamento arquitetónico e urbanístico completo da situação existente, compara com o projeto licenciado e avalia a possibilidade de regularização. Caso o enquadramento urbanístico o permita, elabora o projeto de legalização da ampliação, incluindo todas as especialidades necessárias.

Este processo permite ao proprietário repor a legalidade, obter o alvará de utilização atualizado e valorizar o imóvel junto do mercado e das autoridades.


Fez uma ampliação sem licença?

A Gesturbe trata de todo o processo técnico e administrativo de legalização junto da Câmara Municipal.

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