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Legalização integralmente ilegal

As construções integralmente ilegais são aquelas executadas sem qualquer tipo de licença municipal, comunicação prévia ou projeto aprovado, constituindo uma infração grave ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Este tipo de situações é comum em terrenos rústicos, zonas sem aptidão construtiva ou em loteamentos irregulares, onde o proprietário edificou sem autorização da autarquia.


Estes imóveis podem afetar significativamente o território, provocando sobrecarga das infraestruturas públicas, problemas de drenagem e saneamento, risco estrutural, insalubridade e impacto visual negativo na paisagem urbana e rural.


Exemplos comuns incluem moradias construídas em zonas agrícolas, habitações erguidas sem qualquer projeto de arquitetura, anexos transformados em casas independentes ou edifícios construídos sobre terrenos não loteados. Em alguns casos, estas construções resultam de heranças antigas ou de processos informais de autoconstrução, sem acompanhamento técnico ou licenciamento municipal.


A Gesturbe analisa tecnicamente cada caso, avaliando se a construção pode ser regularizada total ou parcialmente. Quando possível, é elaborado um projeto de legalização completo, acompanhado dos pareceres e termos de responsabilidade exigidos. Quando a regularização não é viável, são estudadas soluções compensatórias ou alternativas de reconversão em conformidade com a legislação urbanística.


Tem um imóvel construído sem licença?

Contacte a Gesturbe para saber se o seu caso pode ser legalizado ou enquadrado legalmente.

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