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Sim. Um pedido de licenciamento de obras de ampliação engloba todas as obras que alteram a área de um imóvel e implicam que este aumente a sua área de construção. Não implicam alteração de uso e podem transformar a fachada e os interiores, assim como as estruturas e infraestruturas. São sempre uma oportunidade motivadora para os arquitetos na exata medida em que obrigam a um confronto entre o antigo e o novo e transformam o projeto num espaço de enorme riqueza arquitetónica.

​As obras de ampliação dizem respeito a todas as intervenções que pretendem ampliar a área de um edifício existente. Convém salientar que o uso não é alterado e que poderá haver lugar a modificações na estrutura, nas infraestruturas e na fachada. É importante referir que o processo de licenciamento implica a apresentação e aprovação do projeto de arquitetura e de todos os projetos de especialidade necessários. Está também sujeito à apresentação de desenhos vulgarmente conhecidos como vermelhos e amarelos no qual estão representados os elementos a demolir, a manter e a construir de novo. São projectões considerados de maior grau de dificuldade dada a natureza complexa que implica o confronto entre estruturas antigas e novas. São, todavia, uma oportunidade motivadora para o arquiteto na medida em que produzem uma síntese histórica de enorme qualidade arquitetónica.

Um projeto de ampliação é um projeto que amplia áreas de utilização de edifício existente. Para o desenvolvimento de um projeto de ampliação de um edifício existente, que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume, é fundamental os estudos prévios e complementares, o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades de engenharia, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, como o plano diretor municipal, planos de urbanização e os planos de pormenor, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis.

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