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Corresponde ao quociente entre o somatório das áreas permeáveis, considerando estas como solo plantado ou solo natural sem qualquer revestimento, excluindo-se destas todas as áreas de implantação das edificações acima e abaixo da cota de soleira, principais, anexas ou ligeiras, e áreas pavimentadas com materiais não naturais, e a área de solo a que a operação urbanística respeita.

Corresponde ao valor máximo de utilização do solo admitido por IGT, determinando a sua edificabilidade, e corresponde ao quociente entre a área edificável (Ae) e a área do solo (As) a que o índice diz respeito, traduzido na formula: Iu = ∑ Ae/As

O índice de utilização do solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção (∑Ac) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito. Ou seja: Iu = ∑Ac / As

O índice de utilização do solo exprime a quantidade de edificação por unidade de área de solo. Dito de outra forma, exprime a intensidade de utilização do solo para edificação.

Os termos do quociente são sempre expressos na mesma unidade, normalmente em metros quadrados. O índice de utilização do solo é um parâmetro adimensional.

A designação índice de utilização do solo substitui outras, vulgarmente utilizadas como índice de construção e coeficiente de ocupação do solo (COS).

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