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O pedido de legalização de obras em desconformidade com o projeto aprovado deve ser feito quando se verifica que as obras executadas não correspondem ao projeto aprovado pela Câmara Municipal e é necessário regularizar a situação. Este pedido é feito ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).


Situações típicas que exigem legalização:
  1. Alterações não autorizadas ao projeto inicial aprovado, como mudanças na área construída, na volumetria, ou no uso dos espaços.

  2. Construções não licenciadas, feitas sem qualquer aprovação prévia.

  3. Desvios durante a execução da obra, que não foram previamente comunicados à Câmara Municipal.


Requisitos para o pedido de legalização:
  • Viabilidade da legalização: A obra deve ser compatível com os planos e regulamentos em vigor (Plano Diretor Municipal - PDM, Plano de Urbanização, etc.). Caso a construção viole regras urbanísticas essenciais, a legalização pode ser negada.

  • Documentação necessária, como:

    • Projeto atualizado com as alterações realizadas;

    • Justificação técnica das modificações;

    • Termo de responsabilidade do autor do projeto;

    • Levantamento cadastral e fotografias da obra.


Quando fazer o pedido?
  • Assim que se constata a irregularidade, seja por iniciativa do proprietário ou por notificação das autoridades competentes.

  • Antes de qualquer ação fiscalizadora, para evitar multas ou ordens de demolição.

  • Se a obra já estiver concluída, o pedido deve ser feito antes de qualquer tentativa de venda ou registo do imóvel, pois irregularidades podem impedir essas operações.


Nota importante: A legalização não é garantida. Se a obra não for compatível com os regulamentos em vigor, a Câmara pode exigir a demolição das partes em desconformidade. Portanto, é recomendável consultar um arquiteto especializado em direito urbanístico antes de avançar com o pedido.



O pedido de legalização de obras de construção realizadas sem licença deve ser feito em situações específicas e o mais rapidamente possível, para evitar problemas legais, multas ou ordens de demolição. Abaixo, indico os principais casos em que se deve realizar este pedido:

1. Quando a obra já foi concluída sem Licença
  • Se a construção ou remodelação foi realizada sem o devido licenciamento e você deseja regularizar a situação para:

    • Vender o imóvel: Um imóvel irregular pode dificultar ou impedir a transação.

    • Obter um alvará de utilização: Necessário para habitar ou utilizar o imóvel de forma legal.

    • Evitar multas ou ações legais: Regularizar antes de ser notificado pela Câmara Municipal pode reduzir os custos e sanções.

2. Durante uma fiscalização municipal
  • Se a Câmara Municipal detetar uma obra ilegal (através de inspeções, denúncias ou outro meio), normalmente notificará o proprietário para:

    • Parar os trabalhos (se a obra ainda estiver em curso).

    • Submeter um pedido de legalização dentro de um prazo especificado.

    • Demolir a obra ou adequá-la, caso não seja possível legalizá-la.

3. Quando a obra é detetada em processos relacionados ao imóvel
  • Durante processos como:

    • Pedido de ligação de serviços públicos (água, luz, gás).

    • Avaliação para hipoteca ou crédito bancário.

    • Atualização do registo predial ou da caderneta predial.

4. Ao herdar ou comprar um imóvel com obras não legalizadas
  • Caso descubra que o imóvel adquirido ou herdado contém construções ou alterações não licenciadas, a legalização é necessária para evitar problemas futuros.

5. Antes de iniciar obras de conclusão ou alteração
  • Se a obra original não foi licenciada e você deseja realizar novas intervenções ou concluir a construção, é obrigatório regularizar a situação antes de avançar.

6. Para beneficiar de isenções ou apoios
  • Em algumas situações, pode ser vantajoso regularizar a obra para:

    • Beneficiar de apoios fiscais, subsídios ou programas de reabilitação urbana.

    • Evitar penalizações no cálculo de impostos como o IMI.

7. Se existirem riscos de segurança
  • Obras não licenciadas podem não cumprir os requisitos de segurança estrutural, salubridade ou habitabilidade. A legalização torna-se essencial para garantir a conformidade com estas normas.


Prazo ideal para o pedido de legalização

  • Imediatamente após a constatação da irregularidade: Quanto antes iniciar o processo de legalização, menores serão os custos e sanções.

  • Dentro do prazo dado pela Câmara Municipal, caso tenha recebido uma notificação formal.


Consequências de não legalizar

  • Multas elevadas, cujo valor aumenta com o tempo.

  • Ordem de demolição ou interdição do uso do imóvel.

  • Impossibilidade de registar ou vender a propriedade.


Se estiver em dúvida sobre a viabilidade da legalização no seu caso específico, consulte a Câmara Municipal ou um técnico especializado (arquiteto, engenheiro ou advogado). Posso ajudar a esclarecer mais detalhes, se necessário!

  • 2 min de leitura

A legalização de obras refere-se ao processo pelo qual uma construção ou intervenção ilegal é regularizada junto às autoridades competentes, geralmente uma Câmara Municipal. Esse processo é necessário quando a obra foi executada sem a devida licença ou não está em conformidade com as normas urbanísticas. A legalização de obras é um processo geralmente da iniciativa do interessado, e é aplicado às construções que se encontram concluídas, ou já iniciadas, sem que tenha sido obtido a licença de construção e a licença de utilização.

Legalizar uma obra ilegal em Portugal envolve um processo específico que pode variar conforme o município. Aqui estão alguns passos gerais a seguir:

1.    Identificação da situação

Verificação da natureza da irregularidade da obra. Isso pode incluir construções não licenciadas, alterações não autorizadas, entre outros.

2.    Consulta à Câmara Municipal

Reunião na Câmara Municipal da sua área para obter informações sobre a legislação e os procedimentos específicos. É fundamental entender o que é necessário para o seu caso.

3.    Elaboração de um pedido de legalização

Preparação da documentação necessária, que geralmente inclui:

o    Requerimento de legalização.

o    Projeto da obra.

o    Documentos de identificação.

o    Comprovativo da propriedade do imóvel.

4.    Arquiteto ou Engenheiro

 É necessário um Arquiteto/Engenheiro devidamente habilitado e qualificado para elaborar os projetos, ajudar na submissão do pedido e acompanhar o processo de legalização.

5.    Submissão do pedido

Apresentação do pedido de legalização na Câmara Municipal, juntamente com toda a documentação exigida.

6.    Análise do pedido

 A Câmara irá analisar a solicitação e poderá exigir adaptações ou correções para que a obra esteja em conformidade com o plano diretor e as normas de urbanismo.

7.    Pagamento de taxas

Esteja preparado para pagar as taxas de legalização que a Câmara Municipal poderá exigir.

8.    Obtenção do alvará

Se o pedido for aprovado, receberá um alvará que oficializa a legalização da obra.

9.    Inspeções

 A Câmara pode realizar inspeções para garantir que a sua obra está em conformidade com as normas e o projeto aprovado.

10.  Registo da construção

Após a conclusão, deve fazer os registos adequados na conservatória do registo predial para que a construção esteja oficialmente reconhecida e atualizada.

Lembre-se de que a legalização de uma obra pode ser um processo complexo, e é recomendável consultar um profissional de arquitetura/engenharia para garantir que segue todos os procedimentos corretos.

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