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Informações

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Pode consultar o PDM através da plataforma SIG no site da Câmara Municipal. Caso não esteja à vontade com este procedimento pode ainda recorrer aos serviços técnicos da CMO para lhe seja facultada toda a informação e apoio que pretende.

O Plano Diretor Municipal é um Instrumento de Gestão Territorial de elaboração obrigatória pertencente ao grupo dos Planos Municipais de Ordenamento do Território. Nele é estabelecido o modelo de estrutura espacial do território municipal de Ourém, a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, incluindo as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. No PDM estabelecem-se as regras de ocupação, uso e transformação do território municipal.

O plano de acessibilidades deve apresentar a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, e acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto -Lei 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2, nomeadamente , quando se trate de obras de urbanização, no caso de obras de edificação, quando se trate de outras operações urbanísticas, no caso de operações de loteamento, no caso de obras de urbanização, no caso de obras de edificação, para efeitos de aprovação do projeto de arquitetura, no caso de obras de urbanização e quando se trate de comunicação prévia de obras de edificação.

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