
Obras de ampliação
Obras de ampliação são as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
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Obras de ampliação
Obras de ampliação são as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
A classificação das obras de alteração depende da localização do imóvel e também do tipo de intervenção. No RJUE, algumas obras de alteração ficam sujeitas a controlo prévio municipal, por licenciamento ou por comunicação prévia, e outras podem ficar isentas de controlo prévio, sobretudo quando se tratam de alterações interiores que não afetam elementos essenciais do edifício.
Obras de alteração que obrigam a obtenção de licença (licenciamento ou comunicação prévia)
São, por exemplo, as obras de alteração realizadas em imóvel situado em área não abrangida por plano de pormenor, operação de loteamento ou unidade de execução com parâmetros urbanísticos definidos, caso em que a regra é o licenciamento. Também entram aqui as obras de alteração em imóveis classificados ou em vias de classificação, em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, as alterações exteriores em imóveis localizados em zonas de proteção, e ainda as intervenções que impliquem remoção de azulejos de fachada. Por outro lado, quando a obra de alteração se localiza em área abrangida por plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução com os parâmetros exigidos no RJUE, ou quando se trata de alteração exterior em zona urbana consolidada nas condições legais, a operação fica sujeita a comunicação prévia
Exemplos:
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alteração da fachada de uma moradia em loteamento;
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modificação exterior de um edifício em zona urbana consolidada;
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alteração de compartimentação e de elementos construtivos de um edifício fora de loteamento ou plano de pormenor;
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intervenção num imóvel classificado;
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remoção de azulejos de fachada;
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alteração exterior de um prédio em zona de proteção.
Isentas de obtenção de licença
Em rigor jurídico, estas situações são isentas de controlo prévio. Enquadram-se aqui as obras de alteração no interior de edifícios ou frações que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade e que não impliquem alterações da cércea, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou cobertura, nem remoção de azulejos de fachada.
Exemplos:
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alteração da distribuição interior das divisões com demolição de paredes não estruturais;
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remodelação de cozinha e instalações sanitárias sem mexer na estrutura;
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união entre sala e cozinha quando não esteja em causa parede estrutural;
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reorganização interior de uma fração sem alterar fachada, cobertura ou altura do edifício.