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Para o desenvolvimento de obras de remodelação, obras interiores em imóveis existentes, ou seja, obras em instalações sanitárias, alterações de cozinhas, obras de alteração de material em vãos, pinturas, revestimentos e acabamentos, instalação ou renovação das redes de abastecimento de água, gás, eletricidade, saneamento e telecomunicações, é necessário primeiramente fazer uma visita ao imóvel para verificar ao estado de conservação e avaliar tecnicamente o imóvel.  Os honorários para a realização do projeto de remodelação, a gestão de serviços inerentes à remodelação, a fiscalização e a estimativa do custo da obra são apresentados ao cliente. Seguidamente o projeto de arquitetura e de detalhe para a execução da obra é realizado de acordo com os requisitos do cliente, acompanhado com a estimativa do custo da obra. São geralmente solicitados a três empreiteiros de obras de remodelação, orçamentos ou propostas, ou seja, o preço, o prazo, a qualidade e a garantia da obra, para executar a obra de acordo com o projeto de remodelação, e de acordo com os documentos indissociáveis do projeto, escolhendo o cliente o mais adequado e o que melhor salvaguardar os seus interesses. Porque somos arquitetos e engenheiros, propomos a gestão de serviços para realizar as obras de remodelação, nas diversas fases do desenvolvimento do projeto até à conclusão e entrega da obra de remodelação. A nossa gestão realiza-se por fases, com prazos rigorosamente cumpridos e custos antecipadamente acordados.


Obras de remodelação
Obras de remodelação

As obras de ampliação são obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente.

Sim, a construção de uma piscina é considerada uma obra de ampliação, como tal, para construir uma piscina associada a um imóvel é necessária licença emitida pela câmara municipal, o imóvel existente tem de estar licenciado e possuir licença de utilização e a certidão do registo predial deve estar atualizada em conformidade com o existente. Em suma, as piscinas estão sujeitas ao regime da comunicação prévia, tendo que ser apresentados o respetivo dossier de ampliação elaborado por técnico habilitado para o efeito.

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