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Sim, a licença deve ser solicitada à câmara municipal para realizar obras de ampliação de imoveis localizados em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, assim como as obras de ampliação de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de ampliação de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de ampliação de imoveis localizados em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

Sim, a comunicação prévia deve ser entregue na câmara municipal para a realização de obras de ampliação de imoveis em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor, assim como as obras de ampliação de imoveis localizados em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado. A edificação de piscinas associadas a edificação principal é considerada uma ampliação do imóvel existente, assim sendo, também carece de comunicação prévia e deve ser entregue na câmara municipal onde se localizada o imóvel.

Dependendo do tipo de obra, do grau de complexidade da intervenção e do valor da obra, a empresa de construção deve estar inscrita no IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, possuir alvará de classe adequada à obra de ampliação.

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