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Sim, depois das obras de ampliação de um imóvel principal e que altere os projetos iniciais, ou seja, podemos estar perante uma alteração na estrutura do edifício, ou da construção de uma piscina ou de um anexo, por exemplo.

Havendo uma nova obra, será pedida uma licença de construção e, quando esta terminar, será necessário requerer uma nova ou atualização da licença de utilização. Nesta fase será necessário entregar um dossier de ampliação completo, por técnico devidamente habilitado, de forma a que todas as modificações sejam devidamente legalizadas.

A ampliação de uma edificação pode ser vertical, horizontal, pode ser em todo o edifício, em fogos ou fração autónoma. Geralmente são necessárias obras para proceder ao aumento da área pavimento ou de implantação, da área total de construção, do número de pisos, da cércea ou do volume de uma edificação existente.

As obras de ampliação de um edifício estão sujeitas a controlo municipal, licenças, autorizações, certificações e aprovações por parte de algumas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal.

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