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Obras de reconstrução são obras sujeitas a licença municipal de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente. A reconstrução é o termo que define a operação de edificação, ou seja, construir de novo algo irrecuperável sobre construções existentes. Obras de reconstrução são obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos.

Para obter informações sobre a viabilidade da realização de uma determinada operação urbanística, relativamente a obras de reconstrução, bem como os seus condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão, o arquiteto deve instruir um pedido de informação prévia de obras de reconstrução junto da Câmara Municipal correspondente.

As obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas. Estas obras, assim como os casos excecionais de obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, estão sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de comunicação prévia de obras de edificação, conforme alínea a) e e) do n.º 4 do art.º 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

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