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Não, no entanto, a câmara municipal tem competências para fiscalizar a empreitada e o cumprimento escrupuloso das características do imóvel existente. As obras de conservação ou manutenção incluem todos os trabalhos de construção civil e restauro que não pretendem transformar o edifício seja no interior seja no exterior ou na fachada do imóvel. Qualquer alteração ao edifício já será objeto de outra figura legal aqui presente conforme o caso específico. As obras de conservação também não são objeto de qualquer parecer, e uma comunicação prévia à câmara municipal é bastante para o requerente iniciar as obras no imediato.

As obras de conservação implicam apenas uma comunicação prévia e não obrigam a um parecer prévio positivo por parte da câmara municipal. O dono de obra pode iniciar a empreitada de imediato. É conveniente salientar que as obras de conservação requerem competências técnicas específicas e devem sempre ser acompanhadas por profissionais competentes quer na hora de avaliação das patologias da construção existentes, quer na preparação de medidas corretivas para os problemas encontrados, passando também pela preparação de um caderno de encargos para envio e cotação por parte de alguns construtores, quer por fim no acompanhamento da obra. É conveniente salientar que em determinados edifícios, nomeadamente aqueles classificados enquanto património municipal ou outras classificações de âmbito nacional ou internacional, pode ser necessário um licenciamento mesmo para este tipo de obras.

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