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O acompanhamento técnico é realizado por arquiteto ou engenheiro nomeado pelo proprietário ou dono da obra. Primeiramente solicita a diversas empresas que realizam trabalhos de obras de remodelação diversos orçamentos e avalia-os ponto de vista técnico e económico. Uma vez escolhida a empresa que realiza as obras de remodelação, é feito um contrato de realização de obras de remodelação e procede-se à execução do projeto em obra, onde é feito um acompanhamento periódico para efetuar as verificações técnicas adequadas em conformidade com o projeto.

As obras de remodelação, são todas as obras interiores em imóveis existentes, ou seja, obras em instalações sanitárias, alterações de cozinhas, obras de alteração de material em vãos, pinturas, revestimentos e acabamentos, instalação ou renovação das redes de abastecimento de água, gás, eletricidade, saneamento e telecomunicações.

As obras de remodelação não podem alterar a fachada e a cobertura existente, não podem alterar o uso previsto na licença de utilização, não podem ser feitas alterações na estrutura do edifício, não pode ser ampliada a área do imóvel. As obras de remodelação não carecem de licença municipal. 

Na propriedade horizontal as partes comuns de um edifcio em propriedade horizontal são todos os espaços partilhados por todos os condóminos. O proprietário da fração não possui o direito de propriedade total sobre as áreas do edifício, visto as mesmas não se definirem unidades independentes e individuais. As partes comuns do edifcio subdividem-se em partes necessariamente comuns (o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio, o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos, as instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes) e presumidamente comuns (os pátios e jardins anexos ao edifício, os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro, as garagens e outros lugares de estacionamento, em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos). As partes comuns são áreas partilhadas por todos os condóminos, incluindo ginásios, piscinas, salas de cinema, salas de festas, jardins, parques infantis, etc.

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