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Os pedidos de legalização são submetidos na Câmara Municipal e devem ser instruídos com os projetos exigidos e quando não for possível a apresentação de algum dos projetos de especialidade exigíveis, estes poderão ser substituídos por um dos seguintes documentos:

a) Certificados emitidos por entidades credenciadas;

b) Relatórios técnicos acompanhados por termo de responsabilidade onde conste que na operação urbanística de edificação objeto de legalização foram observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor, e bem assim, todas as normas relacionadas com a segurança e saúde públicas da edificação;

c) Comprovativo da ligação à rede pública existente, nos casos dos projetos de alimentação e distribuição de energia elétrica, projetos de instalação de gás, projetos de redes prediais de água, esgotos e águas pluviais e projetos de instalações telefónicas e de telecomunicações;

Quando não haja lugar à realização de obras de ampliação ou de alteração, será igualmente dispensada a apresentação dos seguintes documentos:

a) Calendarização da execução da obra;

b) Estimativa do custo total da obra;

c) Documento comprovativo da prestação de caução;

d) Apólice de seguro de construção;

e) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;

f) Títulos habilitantes para o exercício da atividade de construção válidos à data da construção da obra;

g) Livro de obra;

h) Plano de segurança e saúde.

Nos casos em que haja lugar a obras de ampliação ou de alteração, os elementos indicados nos números anteriores poderão referir-se apenas às obras realizadas no âmbito do procedimento de legalização.

Os processos de legalização acarretam tensões entre particulares e administração pública, muito por conta da relutância dos proprietários em realizar obras de retificação ou demolição nos edifícios a legalizar. A predisposição do promotor em alterar os projetos (e a configuração da obra) é muito menor do que num pedido de licenciamento apresentado a priori. Isto resulta na elevada pressão para a flexibilização de normas técnicas e de planeamento para acomodar “factos consumados”, sem qualquer alteração. Por outro lado, a incerteza sobre qualidade da construção (atestada por projetos de especialidade “fabricados” e por termos de responsabilidade de técnicos que não acompanharam a execução da obra) transfere para o município uma responsabilidade social sobre a aceitação daquela operação urbanística, com a eventual emissão da autorização de utilização. Além disso, do ponto de vista social, a aceitação das legalizações confere vantagens ao promotor infrator, sentida como “injusta” perante o promotor cumpridor. O equilíbrio entre a exigência e a facilitação será sempre difícil de alcançar.

A predisposição dos municípios portugueses em aprovar os pedidos de legalização explica-se pelo facto de terem vários motivos para facilitar e poucos para dificultar. Além dos argumentos contra relacionados com os constrangimentos (pessoais e institucionais) associados à reposição da legalidade, existe também o argumento a favor pela possibilidade de cobrança de taxas associadas à licença de construção.


Sim, O interessado na legalização de determinada operação urbanística pode solicitar à Câmara Municipal informação sobre os termos em que esta se deve processar. O procedimento de legalização tem em vista a regularização de operações urbanísticas ilegais verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial. O procedimento de legalização é aplicável às operações urbanísticas ilegais que a assegurem ou possam vir a assegurar o cumprimento da legislação vigente e assegurem o cumprimento da legislação vigente na sua data de construção e cumpram com os Instrumentos de Gestão Territorial vigentes.


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