Sim, desde que seja possível assegurar a conformidade da obra com as disposições legais e regulamentares aplicáveis em vigor.
Para o efeito, é adotado o procedimento adequado à operação urbanística em causa (licenciamento ou comunicação prévia) com as especificidades constantes do artigo 102.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
