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O estudo de viabilidade é uma avaliação da exequibilidade de um projeto considerando os objetivos e premissas apresentados pelo dono de obra, tendo em conta os contextos edificados, culturais, ambientais e territoriais, assim como o enquadramento legal e regulamentar e os meios técnicos e financeiros necessários à execução e conclusão do projeto.

​Para a realização de um estudo de viabilidade são necessários estudos de pesquisa e investigação histórica e ou cartográfica, geotecnia, integração patrimonial, impacto ambiental, acessibilidade, levantamentos de topografia, construções existentes, coberto vegetal, patologias do edificado e da vegetação, infraestruturas e outros.

A gestão de processos urbanísticos passa por previamente estudar a viabilidade da operação urbanística e, causa, pela instrução de processos relacionados com as operações urbanísticas, nomeadamente as questões relacionadas com alterações, ampliações, conservação, construção, demolição, reconstrução e remodelações de edificações, assim como os processos de legalização, as operações de loteamento, e as eventuais mudanças com o tipo de utilização da edificação e suas frações.


Consideram-se operações urbanísticas a construção de uma nova edificação, a reconstrução, a alteração, a ampliação, a conservação de um edifício ou sua fração, a demolição de um edifício, um loteamento e a urbanização. A realização destas operações depende de licença, comunicação ou autorização a não ser que se trate de operações urbanísticas de escassa relevância e isentas de instrução de processo junto da câmara municipal.

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