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Operações urbanísticas, o que são?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 5 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de jan. de 2024

Consideram-se operações urbanísticas a construção de uma nova edificação, a reconstrução, a alteração, a ampliação, a conservação de um edifício ou sua fração, a demolição de um edifício, um loteamento e a urbanização. A realização destas operações depende de licença, comunicação ou autorização a não ser que se trate de operações urbanísticas de escassa relevância e isentas de instrução de processo junto da câmara municipal.

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