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Sempre que existam obras ilegais e desde que seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, é possível proceder à correspondente legalização.

Entende-se por legalização, o procedimento específico que visa a adequação de operações urbanísticas às regras jurídicas que lhes são aplicáveis quando tenham sido executadas:

- Em desconformidade com as normas legais e regulamentares em vigor à data da sua concretização.

- Sem os correspondentes atos de controlo preventivo ou sucessivo.

- Ao abrigo de ato administrativo de controlo municipal revogado ou declarado nulo.

- Em desconformidade com as condições da licença ou da comunicação prévia.

A instrução de processos relativos a operações urbanísticas são todos os atos indispensáveis em procedimentos administrativos, fiscais ou judiciais, junto das autoridades competentes, entidades licenciadoras e certificadoras.

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