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Edifícios semilegais por alteração material, o que são?

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Os edifícios semilegais por alteração material são aqueles cujas intervenções não pressupõem a ampliação de área, mas apenas a realização de alterações à fachada, à forma da cobertura ou qualquer outro elemento do “envelope” da edificação. Poderá também incluir as obras no interior dos edifícios, quando estas estejam sujeitas a controlo prévio pela câmara municipal.

O encerramento de varandas é uma ilegalidade recorrente em Portugal. Dependendo da legislação nacional e dos critérios de contabilização de área de construção, este poderá ou não consubstanciar uma ampliação. O seu encerramento, além de incorrer em desrespeito pelos índices construtivos, acarreta também a diminuição do desempenho energético dos edifícios.

O impacto estético da variedade de soluções para encerramento de varandas faz parte do tecido urbano da maioria das cidades portuguesas.

Os problemas das edificações semilegais com alterações materiais podem ser apontados como a descaracterização do ambiente construído, incoerência formal de fachadas, prejuízo das condições de iluminação e ventilação de compartimentos habitacionais e desempenho energético das edificações.

As alterações introduzidas sem aumento da área edificada são transversais a todos os usos. As alterações de fachada, na cobertura ou no interior das edificações (quando tenham implicações na estrutura) são muitas vezes realizadas sem qualquer título, apesar de estarem sujeitas a controlo prévio. A origem do maior número de situações de ilegalidade é alteração aos telhados, havendo a tendência para os promotores, se esticarem um bocadinho, modificando o material de estrutura ou a forma do telhado, ou aumentando ligeiramente a cércea para aproveitamento útil do desvão da cobertura.

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