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Edifícios semilegais por ampliação, o que são?

  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Os edifícios semilegais por ampliação são aqueles que, existindo uma primeira edificação legal, com licença de construção, sofrem posteriormente ampliação em altura e ou da área construída. A ampliação da área construída pode ser confinante ou não com o edifício principal, ou seja, a construção de anexos e outros edifícios, estruturalmente independentes, desde que coexistentes numa mesma parcela de terreno.

A ampliação ilegal de edificações legais é a forma mais recorrente e transversal de ilegalidade urbanística. Existem desde pequenas ampliações a ampliações com várias centenas de metros quadrados.

Nos casos de ampliações, cada morador foi expandindo o seu espaço. Delimitaram na maior parte dos casos os terrenos com muros limítrofes e construíram dentro destes muros espaços que chegam a ocupar três pisos. A maior problemática que emerge deste sistema de autoconstrução prende-se com o conjunto urbano que resulta de um somatório de partes. As casas são pouco ventiladas, têm áreas interiores sem luz direta e um défice de áreas exteriores comuns, ou seja, prejuízo das condições de ventilação e iluminação das edificações, próprias e vizinhas.

 
 
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