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Ilegalidade urbanística, o que é?

  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

As operações urbanísticas são consideradas ilegais, ou por razões meramente formais (porque a operação não obteve, previamente à sua realização, o ato de controlo preventivo ou não foram desencadeados os trâmites necessários), ou por razões de ordem material (porque, para além da ausência de ato de controlo preventivo, a operação não cumpre, ou não cumpriu quando foi realizada, as normas substanciais/materiais que lhe são/eram aplicáveis).

Para concluirmos pela ilegalidade de uma determinada operação urbanística é necessária uma análise rigorosa que implica um conhecimento do quadro normativo vigente e a ponderação dos concretos interesses públicos e privados em presença, e é nessa ponderação que assenta a opção de entre as várias medidas de tutela da legalidade plasmadas no RJUE.

 
 
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