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Legalização das construções existentes nas AUGI

  • Foto do escritor: GESTURBE
    GESTURBE
  • 13 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

A legalização das construções existentes nas AUGI só pode ser realizada em conformidade e após a entrada em vigor do instrumento que titule a operação de reconversão, ou seja, a execução do loteamento no caso de reconversão por iniciativa dos particulares ou execução do PP ou do loteamento no caso de reconversão por iniciativa municipal.

Reconversão por iniciativa dos particulares

Reconversão com operação de loteamento da iniciativa dos proprietários ou comproprietários.

Reconversão da AUGI sujeita a licenciamento previsto no RJUE com os seguintes elementos:

  • Certidão do registo predial dos prédios abrangidos;

  • Memória descritiva e justificativa que identifique as construções a manter e a demolir e as soluções previstas;

  • Levantamento topográfico da AUGI;

  • Planta com a realidade atual da AUGI e com a identificação das construções que não cumprem os requisitos legais no exterior das edificações;

  • Planta síntese do loteamento pretendido;

  • Listagem dos possuidores de cada uma das parcelas do loteamento ilegal;

  • Fotocópias das atas da assembleia.

Após aprovação do loteamento são apresentados na CM:

  • Projetos das redes viária, de eletricidade, de água e de esgotos e de arranjos de espaços exteriores com o respetivo faseamento da sua execução;

  • Orçamento das obras e de outras operações previstas.

A CM tem 15 dias após a receção do pedido de licença da operação para pedir os elementos instrutórios em falta.

No prazo de 30 dias após a receção do pedido, a CM pode realizar uma vistoria para verificar a conformidade da planta da realidade atual da AUGI. Caso a planta não corresponda à realidade, o dono de construção dispõe de 30 dias para reposição da situação.

A CM delibera sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento num prazo de 45 dias após a receção do pedido.

Caso seja desfavorável, deve existir uma audiência da comissão administrativa, devendo ser fixado um prazo não inferior a 15 dias.

A quota de comparticipação de cada lote nos custos de execução das obras e da caução legal deve ser fixada na comunicação prévia. Se outro critério não for adotado, cada lote comparticipa na totalidade dos custos na proporção da área de construção que lhe é atribuída em relação à área total de construção de uso privado previsto no projeto de loteamento.

A deliberação final sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento é tornada pública num prazo de 15 dias por edital.


A CM emite o alvará de loteamento nos termos previstos no RJUE:

  • A lista dos factos sujeitos e registo predial;

  • O valor absoluto e a quota de comparticipação de cada lote nos custos das obras de urbanização;

  • O valor das taxas de urbanização

Reunidos os pressupostos anteriores, dá-se então a execução do Loteamento.


Reconversão por iniciativa Municipal

Reconversão com operação de loteamento ou mediante PP municipal ou intermunicipal da iniciativa da respetiva câmara municipal.

Modalidade de reconversão com o apoio da administração conjunta:

  • Realizado contrato de urbanização entre a CM e a comissão de administração, que delimita as atribuições e o âmbito da intervenção de cada uma das entidades.

Modalidade de reconversão sem o apoio da administração conjunta:

  • A CM realiza os atos previstos relativos à emissão do título de reconversão e execução integral das infraestruturas;

  • A CM remete o alvará de loteamento ou a certidão de PP ao serviço de finanças e o registo predial à conservatória.

A operação de loteamento ou o PP não podem ser aprovados sem que, esteja demonstrada a viabilidade financeira da execução das obras, bem como o modo e o tempo da realização da receita para o efeito.

Reunidos os pressupostos anteriores, dá-se então a execução do Loteamento, dá-se então a execução do PP ou do Loteamento.


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