Legalização, o que é?
- GESTURBE

- 12 de abr. de 2024
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A legalização é um processo geralmente da iniciativa do interessado, e é aplicado às construções que se encontram concluídas, ou já iniciadas, sem que tenha sido obtido o competente título.
Com a exigência de possuírem autorização de utilização dos seus imóveis para poderem praticar qualquer negócio (venda ou arrendamento) sobre o mesmo, começou a dar entrada nos municípios uma grande quantidade de pedidos de legalização.
O pedido de legalização é iniciado pelo requerente e acompanhado por um arquiteto tecnicamente habilitado, que procede à instrução de todo o processo junto dos serviços da câmara municipal local.
É uma realidade a existência de uma série de construções ilegais, algumas delas passíveis de legalização, mas cujos procedimentos, por várias razões, não são desencadeados, e outras porque não são passíveis de legalização, não restando outra solução que não seja lançar mão da medida de tutela da legalidade urbanística mais gravosa para o particular, a demolição.
Para se submeter um pedido de legalização é necessário, previamente, concluir se estamos ou não, efetivamente, perante uma operação urbanística ilegal, e, para isso, temos de ponderar e analisar uma série de fatores, entre eles, a exigência legal ou não de ato de controlo prévio para o efeito, assim como, no caso de este existir, se a obra se encontra em conformidade com as determinações constantes do licenciamento e com as normas de construção aplicáveis.
Portanto, é necessário, em primeiro lugar, analisar se estamos perante uma operação urbanística isenta ou não de controlo prévio, e, depois, quais as normas legais e regulamentares a que a mesma estaria sujeita.
Nas declarações anteriores a 1951 passadas pelos municípios e que servem como prova em como determinadas edificações ou utilizações não são operações urbanísticas ilegais, apenas não possuem qualquer título porque, há data, não era exigido qualquer licenciamento ou ato de controlo prévio das mesmas.
A legalização
A legalização deve ser feita sempre que se trate de uma operação urbanística ilegal e se conclua que é possível a sua efetivação face às disposições legais e regulamentares, sendo esta apreciação feita previamente pelo município. Sobre a instrução e procedimento da legalização, deve ser feito junto do Município, no sentido de estes escolherem a tramitação bem como os elementos exigíveis face à pretensão do requerente.
A preocupação com a legalização das operações urbanísticas, resulta, por um lado, da necessidade da obra estar legalizada para poder ser vendida e por outro lado, porque só legalizada a operação urbanística pode o requerente obter a autorização de utilização, indispensável, por exemplo, para o arrendamento. A estas duas razões podemos juntar uma outra, aquela que decorre da exigência de autorização de utilização para que seja instalada o abastecimento de água, de eletricidade, saneamento ou gás. Esta última razão tem implicação direta no pagamento de IMI (imposto municipal sobre imóveis).
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