Pedido de alteração à utilização de um edifício ou fração
- GESTURBE

- 25 de nov. de 2024
- 5 min de leitura
Um pedido de alteração da utilização deve ser feito sempre que se pretenda mudar o uso originalmente licenciado para outro tipo de uso. O pedido deve ser feito nas seguintes situações: obtenção de licença de utilização, alteração do uso do edifício ou fração, regularização de uso indevido. Um pedido de licença de utilização é necessário para que um edifício ou fração possa ser usado de forma legal. Esta licença certifica que o imóvel cumpre os requisitos legais e urbanísticos estabelecidos para o uso pretendido.
O pedido de utilização ou alteração da utilização de um edifício ou fração em Portugal deve ser feito nas seguintes situações:
Alteração do Uso do Edifício ou Fração
Um pedido de alteração da utilização deve ser feito sempre que se pretenda mudar o uso originalmente licenciado para outro tipo de uso.
Exemplos:
Transformar uma fração comercial em habitação.
Alterar um armazém industrial para um espaço de coworking.
Converter um espaço habitacional em alojamento local (dependendo do município, pode haver regulamentações específicas).
Por que é necessário?
O uso de um imóvel sem a licença adequada pode levar a multas, embargos, ou à impossibilidade de realizar contratos (como arrendamentos ou financiamentos).
Regularização de Uso Indevido
Quando um imóvel ou fração já está a ser usado para uma finalidade diferente daquela para a qual foi licenciado (por exemplo, uma habitação usada como escritório), é obrigatório regularizar a situação.
Este pedido pode ser exigido pela Câmara Municipal após fiscalização.
Obtenção de Licença de Utilização
Um pedido de licença de utilização é necessário para que um edifício ou fração possa ser usado de forma legal. Esta licença certifica que o imóvel cumpre os requisitos legais e urbanísticos estabelecidos para o uso pretendido.
Quando é necessário?
Após a conclusão de uma construção nova ou de uma obra de reabilitação que altere significativamente o imóvel.
Para legalizar edifícios antigos que nunca tiveram licença de utilização formal emitida.
Objetivo: Determinar a adequação do imóvel ao uso previsto (habitação, comércio, indústria, serviços, etc.).
Processo para Pedido de Utilização ou Alteração de Utilização
Preparação de Documentação:
Certidão do registo predial e caderneta predial atualizada.
Projeto elaborado por técnico qualificado (caso sejam necessárias obras).
Licenças anteriores (se existirem).
Submissão na Câmara Municipal:
O pedido deve ser formalizado junto ao departamento de urbanismo, presencialmente ou online, dependendo do município.
Avaliação pela Câmara Municipal:
Verificação da conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM), o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), e a legislação em vigor.
Emissão da Licença:
Se aprovado, será emitido o alvará de utilização ou de alteração de utilização.
Posso alterar o uso de um edifício sem o pedido de licenciamento na câmara municipal?
Não. Qualquer alteração do uso de um edifício obriga necessariamente a efetuar um pedido de licenciamento para o programa pretendido. Contudo convém salientar que à usos que são de um âmbito abstrato e como tal comportam várias variantes. Por exemplo, uma loja de roupa pode ser usada alteração de umo como uma loja de bicicletas ou qualquer outro tipo de comércio.
O que é a autorização de utilização?
A autorização de utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal e permite a utilização do edifício ou de parte deste para o fim designado (por exemplo habitação, comércio ou serviços).
O que é a alteração de utilização?
A alteração de utilização é a mudança do tipo de uso de um edifício ou frações, como por exemplo comércio e serviços para habitação ou vice versa.
O pedido de autorização de utilização pode não ser aceite?
Existem algumas situações em que o pedido não é aceite, nomeadamente quando o pedido de autorização de utilização não está instruído com os termos de responsabilidade previstos na lei estabelecidas, ou quando existem indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições, e quando existam sérios indícios que o prédio não é idóneo para o fim pretendido.
O que se entende por utilização para comercio e serviços ?
A utilização de edifícios ou frações para o comércio e serviços compreende as áreas afetas a comércio, incluindo o comércio grossista. a manutenção e reparação de veículos, lavandarias e tinturarias, salões de cabeleireiro, institutos de beleza, centros de bronzeamento artificial, colocação de piercings e tatuagens, bem como os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com exclusão das áreas afetas a uso logístico.
Os edifícios ou frações com autorização de utilização para Comércio e Serviços, estão sujeitos a regras gerais que dependem unicamente do cumprimento das disposições legais aplicáveis ao projeto e execução de obras (RGEU, Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços; Regulamento Geral do Ruído em Edifícios; Normas Técnicas de Acessibilidades, etc…).
Nesta medida tais estabelecimentos, porque não exigem requisitos específicos para a sua instalação ou modificação são aqueles que, habitualmente, permitem os designados “genéricos”, ou a instalação daquelas atividades comerciais ou de serviços, com carácter geral, sendo disso exemplo; as sapatarias, artigos para o lar, retrosarias, prontos a vestir, escritórios, lojas de eletrodomésticos e tantas outras.
Porém, outras atividades, também, comerciais ou de prestação de serviços, devido à sua especificidade e natureza, implicam a exigência legal de estarem dotadas as suas instalações (edifícios ou frações) de requisitos especiais, legais e regulamentares e são eles, entre outros, os estabelecimentos de restauração e bebidas, os estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, de armazenagem de géneros alimentícios ou de origem animal, os estabelecimentos de prestação de serviços cujo funcionamento possa envolver riscos para a saúde e segurança de pessoas ou aqueles onde estejam presentes substância perigosas, e ainda, todas aquelas atividades económicas classificadas por lei, que sejam de natureza diversa, nomeadamente operações industriais realizadas em estabelecimentos comerciais especializados ou em secções acessórias de estabelecimentos comerciais.
O que se entende por utilização habitacional ou uso para habitação ?
A utilização de edifícios ou frações para habitação compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais, tais como estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional.
Quais são os tipos de utilização para edifícios?
Os tipos de utilizações para edifícios variam de acordo com a localização e estão definidos no Plano Diretor Municipal da câmara respetiva e na legislação aplicável, e são designadamente, habitação, comercio e serviços, equipamento, industrial, empreendimento turístico, e utilização para produção agrícola.
O que é um pedido de autorização de utilização?
Após a conclusão das obras sujeitas a licença em edifícios ou suas frações é necessário proceder à instrução do pedido de autorização de utilização junto do respetivo Município. As obras executadas e concluídas devem estar em conformidade com o processo instruído que permitiu a obtenção da licença para a execução das obras. Para instruir o pedido de autorização de utilização são necessários documentos de legitimidade do requerente, e as respetivas certidões prediais.


Comentários