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A reconstrução é o termo que define a operação de edificação, ou seja, construir de novo algo irrecuperável sobre construções existentes. Obras de reconstrução são obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos. As obras de reconstrução de um edifício estão sujeitas a controlo municipal, licenças, autorizações, certificações e aprovações por parte de algumas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal local.

Um projeto de demolição da uma construção existente tem como objetivo apresentar metodologias de desmantelamento ou demolição, assegurando os objetivos a atingir definidos pelo cliente, e caso exista, pelo estudo do ciclo de vida da construção, as condições de segurança e saúde de pessoas e bens durante a execução do projeto, a identificação da necessidade de elaboração de projetos de especialidades para o projeto, a definição e otimização dos procedimentos para a reciclagem e reaproveitamento dos materiais e equipamentos existentes, incluindo o destino a dar aos resíduos sobrantes, assim como estruturas de proteção e escoramentos, entre outros.

Um projeto de construção é um projeto que cria uma nova edificação. Para o desenvolvimento de um projeto de construção de uma nova edificação, nomeadamente a construção de edifícios unifamiliares ou multifamiliares, é fundamental os estudos prévios e complementares e o projeto de construção desenvolvido em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, como o plano diretor municipal e os planos de pormenor, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis.

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