A utilização de edifícios ou frações para habitação compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais, tais como estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional.
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Os tipos de utilizações para edifícios variam de acordo com a localização e estão definidos no Plano Diretor Municipal da câmara respetiva e na legislação aplicável, e são designadamente, habitação, comercio e serviços, equipamento, industrial, empreendimento turístico, e utilização para produção agrícola.
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Para executar estas obras sem licença prévia da câmara necessita um projeto de remodelação e de um termo de responsabilidade de um arquiteto, comunicar o facto à câmara e avançar no imediato. Convém salientar que a câmara pode efetuar uma ação de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação. Como tal recomendamos a consulta de um arquiteto de modo a garantir o cumprimento de todas as normas, nomeadamente, acessibilidades, segurança contra incêndio e regulamento geral das edificações urbanas.