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A ilegalidade por ausência ou desconformidade com licença quer dizer que a operação urbanística ilegal poderá ter como causa da ilegalidade a inexistência ou desconformidade com o título de construção. A licença de construção ou utilização inexistente, quer dizer que a Operação urbanística foi realizada sem título de construção, cabem nesta categoria as obras realizadas sem o conhecimento da administração ou aquelas em que os particulares submeteram o projeto a aprovação, mas ainda não formalizaram a obtenção do título. A morosidade na resposta da administração aos pedidos dos particulares conduz muitas vezes à antecipação do início das obras.

No que diz respeito à licença de construção ou utilização desconforme, a operação urbanística dispõe de título de construção, mas foi executada em desconformidade com o projeto aprovado. As alterações introduzidas em obra, quer por iniciativa dos promotores ou empreiteiros, com ou sem anuência informal de agentes da administração, motivam casos práticos de complicada resolução.


O termo “ilegal” é utilizado para definir a operação urbanística que, não se enquadrando na situação de obras isentas de controlo prévio:

  1. não obteve licença de construção ou apresentou comunicação prévia;

  2. se encontre a ser utilizado sem a primeira autorização de utilização; ou

  3. o uso seja desconforme com a autorização de utilização emitida.

São isentas de controlo prévio as operações urbanísticas executadas em data anterior à exigência de licenciamento ou quando enquadradas no artigo 6.º do RJUE.


O termo “legal” é utilizado para definir a operação urbanística para a qual foi obtida licença de construção, apresentada a comunicação prévia, obteve alvará de autorização de utilização ou que, sendo isenta de controlo prévio cumpra com as normas técnicas e de planeamento em vigor.

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